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Juiz determina que município providencie tratamento de idoso com transtorno de acumulação

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Cristalina, determinou que o município providencie o tratamento psiquiátrico a um idoso de 60 anos que tem transtorno de acumulação e acumulou lixo há seis anos em casa. Além disso, o magistrado autorizou o corpo de bombeiros e fiscais da vigilância sanitária a recolherem todo o lixo da casa dele. 

"Ficou constatado que o idoso apresenta confusão mental, transtorno persecutório e de acumulação compulsiva. Atualmente, ele mora sozinho, já que a própria família saiu da casa em virtude do acúmulo. Além disso, ficou constatado que o idoso se alimenta de lixo", afirma o TJGO.

Segundo Thiago, ainda que sem relatório médico atestando eventual transtorno, seja de acumulação ou outro qualquer, os documentos até agora demonstram a situação de vulnerabilidade, fazendo com que haja a imediata intervenção estatal, a fim de que aos idosos sejam garantidos os direitos mínimos previstos na Lei. 10.741/2003, como saúde, alimentação saudável, segurança e higiene. 

Segundo o Estatuto do Idoso, “o envelhecimento é um direito personalíssimo (artigo 8o ) e, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como fato inevitável que é, o desamparo deve ser evitado, seja pelo Estado, seja pela família, tendo a Corte Superior apontado tal comportamento positivo até mesmo como um indicativo de grau de civilização de um povo”.

“Diante dos fatos narrados pelo Ministério Público, há de se concluir que presente uma circunstância de hipervulnerabilidade e de iminente perigo de que algo possa acontecer ao idoso e, almejando sua integridade física e o restabelecimento de sua saúde mental,”, justificou o juiz ao deferir a liminar.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

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