A Justiça de Goiás absolveu dois acusados de suposta prática de tráfico de drogas. Os acusados foram presos em flagrante em novembro de 2021, após serem abordados por policiais militares em Goiânia.
Ao analisar o caso, o juiz Heron José Castro Veiga, da Vara Criminal de Flores de Goiás, entendeu que a abordagem policial foi irregular. Segundo o magistrado, os policiais não tinham fundada suspeita para abordar os acusados.
"Logo, no caso concreto, apesar da apreensão das drogas, balança de precisão e aparelho celular contendo fotos de drogas e armas de fogo, a mera intuição dos policiais desprovida de qualquer elemento objetivo não configura fundada suspeita apta a justificar a abordagem, configurando nulidade das provas e de toda a cadeia derivada.", afirmou o juiz.
Detalhes da abordagem policial
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados estavam transportando quatro porções de maconha dentro de uma mochila, além de uma balança de precisão. Ao avistarem a viatura policial, dispensaram a mochila em um matagal.
Os policiais retornaram ao local em que a bolsa foi dispensada, na qual foram localizadas as porções de maconha e a balança de precisão.
Os advogados Leonardo Silva Araújo e Enéias Rodrigues Teodoro, responsáveis pela defesa de um dos acusados, argumentaram que a abordagem policial foi irregular, pois os policiais não tinham fundada suspeita para abordá-los. Segundo os depoimentos colhidos em audiência, os policiais afirmaram que abordaram os acusados simplesmente porque não os conheciam da região e porque duas pessoas em motocicleta geram suspeita.
Teoria dos frutos da árvore envenenada
O juiz Heron José Castro Veiga, ao absolver os acusados, aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada. Essa teoria estabelece que as provas obtidas de forma ilegal são inadmissíveis no processo.
No caso concreto, a abordagem policial foi ilegal, pois não havia fundada suspeita para abordá-los. Portanto, as provas obtidas a partir dessa abordagem, como a apreensão das drogas, também são ilegais e inadmissíveis no processo.