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Estado se responsabiliza por acidentes em rodovias

Decisão do Tribunal de Justiça obriga indenização de motorista após queda em ponte

Beto Silva

O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Goiás a indenizar um motorista de caminhão em R$ 10 mil por danos morais e R$ 65 mil por materiais. Motivo: ao atravessar uma ponte mal conservada, em Avelinópolis, na Rodovia GO-475, ele sofreu acidente.

A condenação é fruto de decisão do desembargador Itamar de Lima. O que pesou contra o Estado de Goiás foi o depoimento do prefeito do município reproduzido nos autos.

Em relato, que consta no processo, ele afirmou que a rodovia estadual não foi recuperada durante sua gestão.

O desembargador tratou de um tema comum nestas espécies de discussão jurídica: quem deve se responsabilizar pelo pagamento da indenização. Departamentos e agências de obras costumam ser chamados ao processo, bem como o Estado.

Em sua defesa, o Estado de Goiás  alegou que não é obrigado a cuidar das estradas, mas a autarquia ou agência – no caso de Goiás, a Agetop.

A ação foi apreciada anteriormente na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Goiânia, onde o autor da ação obteve decisão favorável.  O Estado então recorreu.

A decisão recente traz à tona as bases de um direito pouco exercido pelo cidadão: o questionamento da eficiência do Estado – que está figurado como princípio constitucional.

É dever do Estado garantir qualidade em seus serviços. E se não o faz cabe ação contra a pessoa jurídica.

Para isso, é preciso que a vítima dos serviços tenha capacidade de demonstrar que o acidente, por exemplo, tenha ocorrido por nexo causal relativo à ação ou inação do Estado.

No caso de Avelinópolis, o Estado usou como estratégia de defesa a tese de culpa concorrente da vítima. Ou seja, ela também teria causado o acidente, pois estaria em um caminhão com carga acima do permitido. O debate em torno da obrigação de indenizar do Estado exige, portanto, que a vítima reúna farta documentação, que inclui fotos, vídeos, testemunhas e depoimentos. A mesma regra vale para acidentes dentro das cidades, onde o responsável por indenizar passa a ser a prefeitura, que tem obrigação de manter as avenidas e ruas.

Seu direito

  • O Estado tem obrigação de indenizar quando não cumpre com eficiência um serviço público
  • Cidadão deve juntar laudos, imagens e depoimentos
  • O Estado deve indenizar por danos materiais, danos morais (em algumas situações) e lucros cessantes.

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