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Governo de Goiás condenado a pagar adicional para servidores

Administração pública ignora direitos trabalhistas que constam na Constituição Federal. Estado foi omisso com servidores, diz decisão

O governo de Goiás deverá adotar, em até 180 dias, as providências legislativas necessárias para conceder adicional noturno de 25% aos servidores estaduais, conforme decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão foi divulgada, ontem, pelo magistrado Carlos Alberto França, relator em substituição.
Ele ponderou que inexiste lei estadual específica sobre essa vantagem, apesar de ser garantida constitucionalmente.
O pedido foi feito por três agentes carcerários da Polícia Civil, que alegaram nunca terem recebido a diferença salarial, apesar de trabalharem em plantão de 24 horas, abrangendo, assim, o turno noturno – das 22h às 5h. Caso no período estipulado de seis meses a determinação não seja cumprida, o Estado fica obrigado a acrescer a diferença aos impetrantes.

Mandado
de injunção
O benefício pleiteado é previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso 9; artigo 39) e no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112/90), que fixou o adicional em 25%. A questão é, inclusive, tema das Súmulas nº 213 e 214 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os autores da ação alegaram omissão do Estado por não editar lei específica que fixe o porcentual, “implicando em enriquecimento indevido do ente público”.

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