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Laboratório erra e diz que idoso tem vírus HIV

Magistrado afirma que equívoco trouxe aborrecimentos para paciente. Indenização por danos morais chega a R$ 40 mil

Da REdação, com Assessoria

Era julho de 2013 e o idoso R.E.C., 73, fez exames de rotina. Um dos pedidos do médico incluía o Anti-HIV – I e II.  R.E.C fez o exame tranquilo. Mas o resultado foi inesperado: deu positivo.

Restou ao ‘mais novo’ portador do vírus iniciar o tratamento. O mal-estar que teria nos dias seguintes ao uso dos remédios, entretanto, o levou a procurar o médico  novamente. Após a realização de novos exames, um espanto ainda maior do que o primeiro: R.E.C não era portador do vírus que provoca a aids

O juiz Pedro Paulo de Oliveira, da comarca de Barro Alto, condenou um laboratório a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um homem que teve o diagnóstico errado em um exame que detecta o vírus HIV. Além disso, o laboratório terá de pagar R$ 431 a título de danos materiais.

Ao contrário do que costuma fazer com empresas condenadas e sentenciadas, o site do TJ Goiás não informou o inteiro teor da sentença nem o nome do laboratório condenado.

O juiz ressaltou que as partes integram relação de consumo e, sendo assim, o laboratório detém o dever de prestar corretamente seus serviços com segurança, o que não ocorreu no caso de R.E.C.

O magistrado refutou o argumento do laboratório, que afirmou que se tratava de um exame de triagem e que, para maiores conclusões, seria necessária a realização de outro exame específico. “Portanto, sequer foi realizado esse exame adicional pelo laboratório e tampouco o autor foi encaminhado a outro local para a realização do exame. Ao contrário, R.E.C. já foi encaminhado diretamente ao Hospital de Doenças Tropicais, orientado pelo denunciado, que, com o exame em mãos, teve a notícia de que o homem era portador do vírus e o encaminhou para tratamento”, frisou.

Evidência

De acordo com Pedro Paulo de Oliveira, ficou evidente que R.E.C. sofreu constrangimentos e aborrecimentos, em razão do diagnóstico errado. O juiz se orientou em casos semelhantes de diversos tribunais do País.

Para ele, o laboratório falhou na elaboração do documento emitido, “tendo restado demonstrado que após ter tomado conhecimento do 'falso alarme', o autor, com a idade avançada, passou por sofrimento íntimo e perturbação emocional que, de certa, superaram os meros aborrecimentos, visto que se tratava de informação sobre uma doença gravíssima, de efeitos fatais”, frisou.

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