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McDonald's é condenada a pagar salário correto a funcionários

Funcionários do McDonald's em São Paulo conseguiram, por intermédio da Justiça, fazer com que a empresa pague exatamente o salário que a categoria deve receber. Uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Barueri proíbe que a rede use uma regra contábil que faz com que o valor final dos holerites dos empregados seja menor do que a soma dos vencimentos contidos neles. As informações são do site da revista 'Exame'.

Na decisão, o juiz Laércio Lopes da Silva, disse que "efetuando uma simples soma matemática, é possível verificar que o resultado não corresponde ao valor expresso no holerite". Ele deu o exemplo de uma folha de pagamento em que constam verbas que, somadas, totalizam R$ 880. Porém, o valor do pagamento final impresso no documento é de R$ 548, uma diferença de R$ 331,32 que deixou de ser paga ao funcionário.

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp), representante da categoria, moveu a ação contra a rede de Fast Food. Segundo o gerente-geral do departamento jurídico do sindicato, Antônio Carlos Nobre Lacerda, a prática era institucionalizada na empresa: "Trata-se de uma fraude praticada na expectativa de que ninguém somasse os vencimentos".

A liminar, datada na última terça-feira (12), determina que a manobra deixe de ser utilizada a partir da emissão da próxima remessa de contracheques, sob pena de multa de R$ 1000 por dia. A decisão abrange todos os restaurantes da rede que se encontram nas 34 cidades cobertas pelo Sinthoresp na Grande São Paulo. De acordo com o sindicato, cerca de 60% dos funcionários da copmanhia no Brasil trabalham em São Paulo.

O sindicato entrou com um pedido para que a soma dos valores das folhas de pagamento seja feita de forma correta junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e ao Ministério Público Federal (MPF). Se o MPF também conceder a liminar, a decisão pode ser estendida para todo o território nacional.

Além do fim da prática contábil, o Sinthoresp irá solicitar que a rede restitua os valores não pagos aos empregados e pague uma indenização por danos morais coletivos.

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