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Médico é condenado a pagar indenização para mulher que sofreu queimaduras durante tratamento estético

Um médico foi condenado a pagar indenização para sua paciente que sofreu queimaduras durante tratamento estético. A decisão é do juiz Enyon Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Ele determinou que Sílvio Delfino de Souza deve pagar R$ 9 mil para Débora de Brito.

Ela sofreu queimaduras durante um tratamento para amenizar manchas na pele, que foram causadas durante a gravidez. O procedimento foi feito com Laser Facionado CO2.

Segundo Débora, a queimadura ocorreu porque o médico teria errado a voltagem do laser. Ele acabou devolvendo o dinheiro que havia sido pago pelo tratamento. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado de Goiás, a Polícia Técnica Científica confirmou que a lesão física foi provocada aparelho.

Segundo o juiz, o profissional deve ser responsável pelo uso do equipamento e quando ocorre erro, ele deve ser responsabilizado. “A utilização do equipamento se confunde com a tarefa executada pelo médico no seu exercício, de modo que a utilização inadequada de uma aparelhagem ou, até mesmo, a escolha errônea do equipamento fará com que seja responsabilizado pelos prejuízos causados”, afirmou.

Com informações TJ-GO

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