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Noiva tem vestido rasgado, após locadora não realizar ajustes combinados, e recorre à justiça

Uma locadora de vestidos de noiva deverá pagar indenização a uma cliente que teve o vestido rasgado no dia do casamento. A loja não realizou os ajustes combinados no vestido e ele acabou rasgando antes do início da cerimônia. O juiz Vitor Umbeluino Soares Júnior, do 3° Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, determinou que a empresa Taty Noivas pague o valor de R$ 8 mil como forma de indenizar Jéssica Nascimento.

De acordo com uma publicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a advogada de Jéssica informou que a noiva precisou improvisar para conseguir casar-se usando o vestido. Ela foi auxiliada por amigas e a cabeleireira, que utilizaram uma parte do véu para cobrir o rasgo. Jéssica usou o vestido apenas durante a cerimônia e na festa precisou trocar por um outro comum, declarou a advogada. Testemunhas informaram que ela ficou bastante abalada com o ocorrido, chorou, se demonstrou nervosa e desesperada.

O juiz que analisou o caso explicou que a noiva passou por um momento constrangedor em um dia considerado especial. “A autora experimentou um sentimento de constrangimento, preocupação e impotência diante do descaso e negligência da ré. A responsabilidade civil pelos danos morais, nesse caso, encontra respaldo na verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da cliente, que viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado e esperado por qualquer noiva", declarou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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