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Calcinha com o escudo do Corinthians vai parar na Justiça

Tom Carlos

Não raro, os juízes são obrigados a se depararem com questões seríssimas nos tribunais, caso de homicídios, usucapião, planos de saúde, Previdência Social, falhas em contratos ou pagamento de alimentos para filhos abandonados pelos pais. Mas as causas inusitadas e pouco comuns também chegam aos tribunais e requerem amparo no Direito. Não é que sejam “pequenas” causas, ao contrário: toda pequena causa é grande para os envolvidos.

Na quarta-feira, em São Paulo, por exemplo, uma dançarina de internet (camstar), espécie de modelo que “provoca” clientes via on-line a partir de poses sensuais, ganhou na Justiça o direito a receber indenização por que uma empresa concorrente usou uma imagem da modelo.

Detalhe: a imagem traz a mulher de calcinha com a estampa do Corinthians. A indenização por danos morais ficou em R$ 8 mil, conforme a Vara do Juizado Especial Cível do Fórum do Butantã, em São Paulo.

O uso indevido da imagem, mesmo sem mostrar o rosto da dançarina, provocou dano moral à verdadeira dona do corpo que estampa a calcinha, diz a sentença. A modelo Catia Carvalho disse que o uso indevido de sua imagem causou prejuízos de ordem moral e material (apesar de esta última alegação ter sido rejeitada).

Para ela, o pior foi o transtorno dos clientes: eles procuraram a modelo em um site onde ela não trabalhava.

O site concorrente utilizou a fotografia com a estampa corintiana, marca registrada da jovem, para atrair novos clientes. A empresa chegou a utilizar a imagem da estampa de Catia nos banners – espaços publicitários de grande visibilidade nos sites.

A modelo, todavia, gostaria de ver respeitado o ressarcimento dos danos materiais, tese que não foi recepcionada pelo Judiciário. O juiz alegou que não é possível mensurar quanto Catia deixou de ganhar apenas com a publicação da imagem em outro site.

TWITTER

A foto apareceu pela primeira vez no Twitter da modelo, que comprovou ainda um grande número de seguidores e sua “fama” por conta da calcinha. “Ao contrário do alegado pela defesa, o conteúdo exibido na fotografia é suficiente para individualizar a autora (modelo), possibilitando sua identificação pelo público que conhece e acompanha sua atuação na área de shows via webcam”, aparece na sentença A decisão traz um tema para discussão nas ciências jurídicas: o direito à imagem mesmo sem a presença do rosto da vitima. A defesa pretende recorrer, pois não aparece sinal indicativo de que a mulher com calcinha seja mesmo a autora da ação, alegam. “A gente entende que essa imagem é pública e não identifica a pessoa”, diz a defesa da empresa, que pretende alongar o caso da calçinha para outras instâncias.

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