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Caldas Country recebe multa de R$ 1,1 mi por manter menores no evento

A empresa JFC Produções e Eventos Ltda., organizadora do evento Caldas Country, um dos maiores eventos artísticos de Caldas Novas, terá que pagar multa de pouco mais de R$ 1,1 milhão. Motivo: descumprimento de ordem judicial que proibia a presença de crianças e adolescentes nas festas da produtora sem a presença dos pais ou responsáveis.

A decisão ocorre por unanimidade de votos: a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a multa a partir de ação do Ministério Público de Goiás. Em 2010, o MP, por meio do promotor de Justiça da comarca, Publius Lentulus Alves da Rocha, propôs a ação civil pública contra os organizadores.

Ele teria recebido inúmeras denúncias de que adolescentes estavam consumindo bebidas alcoólicas durante o evento. O TJ constatou que não existia fiscalização do consumo de bebidas, o que facilitava o acesso dos adolescentes ao consumo de álcool. Em primeira instância, o juiz da Infância e Juventude William Costa Mello atendeu o pedido de antecipação de tutela e proibiu o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos realizados pela JFC.

Mesmo assim, informa o Tribunal de Justiça de Goiás, os Caldas Country de 2011 e de 2012 receberam adolescentes sem os pais. Desde então, ocorre a incidência da multa pelo descumprimento de ordem judicial no valor de R$ 1.140.463,88.

DECISÃO

Em decisão monocrática anterior, Amélia Martins já havia negado agravo de instrumento interposto pela produtora, que pedia a suspensão da multa. Em agravo regimental, a magistrada votou pela manutenção da decisão por entender que não havia motivos para a reconsideração ou alteração. A magistrada destacou que todas as alegações já haviam sido discutidas.

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