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Enfermeira que matou yorkshire terá que pagar indenização para  sociedade

Beto Silva,Da editoria de Cidades

Um caso de violência ocorrido em Goiás chocou o País em 2011. E não envolvia como vítima um ser humano, mas uma indefesa cadela Yorkshire – peluda, de físico diminuto e psicologicamente carinhosa e dócil. As imagens de um vídeo gravado por um vizinho chocaram o País e revelaram profunda maldade da autora das agressões, uma enfermeira de Formosa que se mostrou destemperada ao praticar a violência na frente de sua filha, de dois anos.

Em 2014, informa reportagem do Jornal Urgente, a Justiça goiana puniu penalmente a mulher. O magistrado Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, condenou a enfermeira a 1 ano e 15 dias em regime aberto, pena convertida em 380 horas de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de quatro salários mínimos.

A pena foi considerada branda, mas dentro da norma ambiental. A indignação com o caso motivou a elaboração de um projeto de lei que prevê prisão de um a três anos para quem matar cães e gatos. Assim, com uma nova norma, a pena da enfermeira seria maior do que a atual e provocaria uma reação jurídica do Estado de impacto.

Sem a possibilidade de aplicar o projeto de lei ainda em curso na Câmara dos Deputados, resta à Justiça ser mais severa com a agressora nos limites permitidos. E nesta semana a juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, voltou a condenar a enfermeira. Só que, dessa vez, a responsabilidade é civil: ela terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. “A conduta merece maior reprovação diante da sequência de ferimentos produzidos na cadela. As circunstâncias são desfavoráveis porque a ré se valeu, notoriamente, da fragilidade do animal de pequeno porte. Os motivos, ainda, são desfavoráveis: consta nos autos que ela assim agiu porque a cadela defecava pela casa, certamente figurando como motivo relevante e desproporcional”, disse a magistrada.

SOCIEDADE

O recurso será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, gerido pelo governo de Goiás. O requerimento do pagamento por danos morais coletivos é uma tendência moderna no direito brasileiro, que não busca mais reparar apenas as agressões individuais. Na verdade, as agressões contra a cadelinha revelaram uma afronta à moral pública e coletiva.

Conforme os juristas que defendem esta tese, os interesses difusos e coletivos são transindividuais, porque transcendem os interesses privados e pessoais, indivisíveis (quanto ao objeto) e indetermináveis. Daí a reprimenda contra a enfermeira ser, na verdade, uma defesa da sociedade.

As imagens provocaram impacto negativo na sociedade de Formosa, silenciou protetores de animais que viram as cenas e chocaram crianças que têm acesso à internet e redes sociais. A magistrada resumiu bem a sensação deixada pela morte do animal: “O que reflete os sentimentos de tristeza e incredulidade com o comportamento da raça humana que dominaram a população brasileira”, afirmou a juíza.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI QUE PRETENDE EVITAR AGRESSÕES COMO A DE FORMOSA

A Câmara dos Deputados aprovou em 29 de abril projeto de lei que prevê prisão de um a três anos para quem matar cães e gatos. O abandono dos animais e a realização de rinha de cães também foram criminalizadas.

Qualquer forma de agressão à integridade dos cães e gatos está prevista no projeto, que ainda não é lei. O Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), com emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), ainda precisa passar pelo Senado.

Texto prevê exceção em casos de eutanásia assistida, para animais que estejam em processo de morte agônico e irreversível.

O projeto menciona que se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel as penas podem ser aumentadas em 1/3. Também serão aumentadas quando ficar comprovado que mais de duas pessoas se reuniram para praticar o crime.

Caso recente que ocorreu em Curitiba terá que ser investigado pela polícia caso a lei seja aprovada: uma cadela abandonada no bairro Boa Vista, em Curitiba, se desesperou ao ver seu dono ir embora no carro e abandoná-la.

Quem abandonar um cachorro ou gato estará sujeito a detenção por 3 meses a 1 ano. Para os agentes públicos que trabalham com animais, não auxiliar ou não pedir socorro da autoridade pública em casos de grave e iminente perigo, a detenção pode ser de 1 a 3 anos. No caso de rinha de cães a pena pode ser de 3 a 5 anos de detenção.

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