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Facebook não pode ser responsabilizado por postagens, diz juiz de Jussara

O juiz Joviano Neto, da comarca de Jussara, julgou parcialmente improcedente pedido contra o Facebook. Os pleitos de danos morais e ordem de fazer foram ajuizados por faculdade privada localizada no município, em face de páginas, feitas por internautas diversos, que proferiam ofensas à instituição.

Apesar de sentenciar a retirada imediada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o magistrado explicou que caso não enseja indenização contra a rede social. “Os provedores de serviços de hospedagem não respondem objetivamente por informações postadas no site por terceiros, já que deles não se pode exigir que exerçam um controle antecipado do conteúdo das páginas elaboradas pelos  usuários”, frisou. Os danos morais caberiam caso a empresa notificasse o conteúdo impróprio ao Facebook – via mecanismo do próprio site – e, mesmo assim, a rede social se recusasse a tomar providências, explicou o juiz.

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