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Governo de Goiás é obrigado a fornecer medicamento para paciente

Da Redação

O governo de Goiás, por meio da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, é obrigado a cumprir a Constituição Federal e garantir a saúde de sua população. E a prova é que terá que fornecer o remédio Leponex (clozapina) 100 mg para paciente que sofre de esquizofrenia, independente dele estar ou não na lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O doente ingressou com mandado de segurança buscando o fornecimento do remédio depois que o Estado se recusou a oferecê-lo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

O paciente foi diagnosticado com “doença mental grave crônica – esquizofrenia indiferenciada” e seu médico prescreveu o uso do Leponex. O remédio, no entanto, não integra a lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Porém, no entendimento do juiz, tal fato não exime o Estado de fornecer o medicamento, “em atenção à norma constitucional do artigo 196 da Constituição Federal (CF)”.

NECESSIDADE

O magistrado destacou a presença de relatórios e receituários médicos que constatam a necessidade de tratamento por parte do homem, sendo dever do estado em fornecê-lo. Ele ressaltou que deve ser reconhecida a autonomia do médico que é especializado no assunto em referência, “de modo que sua habilitação não pode ser suplantada por quaisquer expedientes normativos que indiquem qual espécie de medicamento deve ser utilizado em cada moléstia”.

Marcus da Costa frisou que o direito de proteção e assistência à saúde por parte do Estado é previsto no artigo 196 da Constituição Federal. “O poder público tem o dever de agir de maneira responsável pelo bem jurídico tutelado constitucionalmente, devendo formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência à saúde, de maneira integral e incondicionada”.

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