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Homem que colidiu com animal em rodovia será indenizado

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença da Justiça de Mozarlândia que condenou Valdir Maria da Silva e Rogélio Jean da Silva a pagarem indenização a Alberto Leopoldo Kaczuk. Motivo: Alberto colidiu com uma vaca enquanto trafegava com sua motocicleta na Rodovia GO-334, sofrendo graves lesões, que o fizeram permanecer internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por mais de dez dias e a ser submetido a cirurgias.

O valor da indenização será de R$ 35 mil por danos morais e R$ 3.323,43 por danos materiais. O mais interessante é que os proprietários do animal não questionam a culpa pelo acidente de trânsito. Apenas questionam os valores indenizatórios fixados na sentença. Mas a desembargadora reconheceu que o acidente foi grave, visto que Alberto ficou em coma por mais de dez dias.

LOCOMOÇÃO

Os advogados da vítima também comprovaram os gastos com medicamentos, consultas e locomoção, o que aumentou ainda mais o valor da ação a que os autores se submeteram.

O caso de Alberto Leopoldo Kaczuk serve de exemplo para os proprietários de animais, que permitem o tráfego deles nas rodovias. A obrigação de indenizar é incontestável.

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