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Judiciário quer saber real situação financeira do governo de Goiás

Da Redação

O desembargador Carlos Alberto França negou a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça) para que seja interrompido o pagamento em etapas criado pelo governo de Goiás. Carlos França não negou o direito dos servidores receberem da forma anterior, mas pontuou que espera informações oficiais do governo de Goiás para elucidação da real situação financeira do Estado ou a justificativa para a prática do ato que tem motivado greves e protestos no Estado.

Carlos disse que é preocupante a difícil realidade econômico-financeira do Estado alardeada pela imprensa local e que levou ao parcelamento dos vencimentos, contrariamente ao que foi divulgado poucos meses atrás pelo próprio governo. “Não obstante, a diferença entre o que se falava antes e o que se propaga agora sobre as finanças do Estado de Goiás e, compreendendo a preocupação e pretensão do sindicato impetrante, não vejo presentes os requisitos exigidos para concessão da liminar postulada”, observou.

CONSTITUIÇÃO

Em sua decisão, ao bom gosto dos que apreciam a hermenêutica jurídica, o magistrado deu uma indireta: pagar em dia é uma obrigação prevista na Constituição. Daí que qualquer vencimento fora do prazo pode ensejar ações contra quem quer que seja o responsável.

Conforme o magistrado, é incontestável o transtorno causado pelo governo de Goiás, pois o vencimento dos servidores do Judiciário estadual têm nítido caráter alimentar, como qualquer outra verba salarial, de modo que a alteração no pagamento com o parcelamento em duas vezes (a primeira no último dia do mês efetivamente trabalhado e a segunda no quinto dia útil do mês subsequente) causa diversos transtornos e prejuízos aos servidores da Justiça.

“O pagamento do vencimento mensal do funcionalismo estadual no último dia do mês laborado já fazia parte do planejamento econômico-financeiro de todos e a abrupta modificação desta prática causa inegáveis dissabores aos servidores e seus familiares”, avaliou, ao lembrar que o assunto tem tamanha relevância que consta, inclusive, da Constituição Estadual, que prevê a obrigação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás até o dia 10 do mês posterior ao vencido.

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