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COTIDIANO

Dor de cabeça antes da mudança

Beto Silva e Kidia Lima

O sonho da casa própria é caro. Mas mais do que isso: burocrático e cheio de armadilhas. Comprar um imóvel pode ter inúmeros problemas: atraso na obra, uso de materiais de qualidade inferior ao pactuado e pequenas letras no contrato, que parece ser uma coisa e acaba se tornado outra. Antes de sonhar com a casa própria, é necessário se preparar espiritualmente e juridicamente.

Muitos consumidores acabam por ter aborrecimentos e até possíveis prejuízos. É este o caso de Marcos José Barbosa Cabral, funcionário público aposentado, que, assim como muitos, tem uma miríade de reclamações.

Ele relata ao Diário da Manhã que adquiriu um apartamento no estande da Brookfied em local próximo ao empreendimento. Conforme o servidor público, o vendedor garantiu que ele poderia fazer modificações no imóvel durante a construção e que seria comunicado no tempo certo. Mas na primeira reunião, ocorrida dentro do mesmo estande, disseram para ele que não poderia realizar modificações. Motivo: o prazo já havia terminado.

Desesperado, Marcos disse que enviou vários e-mails para a central em São Paulo. Mas nada resolveu. “Não pude fazer as modificações”, resigna-se.

Mas a história do servidor público não termina. Ele conta ao DM que quando adquiriu o apartamento, o vendedor disse que as garagens eram individuais.  Ao receber o contrato, constatando que eram de gaveta, novamente perguntou ao vendedor e sua gerente sobre as garagens. “Eles me tranquilizaram, reafirmando que as garagens eram individuais e o contrato era pró-forma”, diz.

O servidor pediu para ir ao local verificar, mas disseram  que era norma da empresa não permitir visita no decorrer da obra. Mas Marcos foi informado: ele seria chamado para vistoria antes da entrega das chaves. E na vistoria, ele constatou que as garagens eram de gaveta e não individuais.

Ao entrar e contato com a Brooksfield, o DM foi informado que o “que vale é o contrato”. A empresa também alega que não foi ela quem vendeu o imóvel, mas outra empresa.  “Ora, comprei o imóvel dentro da Brooksfield, dentro do estande. E para mim o vendedor é um preposto, portanto representa a empresa, que deveria se responsabilizar por todos os atos”. A empresa, por sua vez, disse que necessita de dados pessoais do cliente para  apurar o que, de fato, ocorreu.

DIREITO

O advogado Bruno Theodoro, especialista em direito imobiliário e membro do Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Goiás, esclarece que “em juízo, é possível acionar incorporadora, construtora e imobiliária juntos”.

Elas se solidarizam, explica Bruno. Em direito, ser solidário significa repartir o ônus das demandas. Após o ressarcimento do cliente,  as empresas que se entendam quanto ao erro. “O consumidor merece uma resposta imediata e não pode ficar nesse jogo de empurra-empurra”, indica o defensor.

Marcos não sabe se pedirá uma palavra final da Justiça em seu caso. Mas se sente ‘traído’ pelo contrato e supostas armadilha que foi levado a ter que desarmar.

Situação mais problemática foi enfrentada por Guilherme Pereira de Oliveira. Mas ele teve nesta semana uma boa notícia da Justiça: a juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Construtora Moreira Ortence Ltda.

A empresa teria vendido apartamento com defeitos estruturais. E mais: mascarado os problemas após reclamação. Os devidos reparos foram ignorados. Os danos materiais foram calculados em R$ 29.370,43. Mas não é só isso: a sentença divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de Goiás estabeleceu danos morais em R$ 50 mil. E o valor do aluguel no porcentual de 0,5% a incidir sobre o valor atualizado do imóvel que ficou boa parte de sua existência fechado. Enfim, por enquanto, o barato saiu caro para a construtora, que pode recorrer e mudar o conteúdo da decisão.

INFILTRAÇÕES

Guilherme comprou o apartamento em abril de 2004. Entretanto, não foi possível usar o imóvel. As rachaduras, fissuras e infiltrações nas paredes assustaram o proprietário. Pediu indenização pelos danos materiais sofridos, recebimento de aluguéis pelo tempo em que o imóvel ficou sem uso e danos morais em valores a serem arbitrados pela juíza.

A empresa alegou que não cometeu ato ilícito e também negou o pagamento de aluguéis, uma vez que o proprietário não apresentava intenção de alugar o imóvel.

A magistrada reiterou, todavia, que o autor da ação estava certo e justificou a concessão dos danos morais:  “quando se adquire um imóvel novo gera a presunção de paz e tranquilidade que esta aquisição irá proporcionar e sem a apresentação de defeitos”.

A magistrada disse ainda que o proprietário foi submetido à reiteradas humilhações, pois procurou a construtora inúmeras vezes em oito anos e sem que obtivesse uma solução definitiva.

“Prometem mais do que podem no momento da venda”

O advogado Bruno Theodoro alerta: o consumidor pode pedir o dinheiro de volta e corrigido. Mas ele pede mais cautela aos compradores com pouca atenção: “Evitar em vez de remediar ainda é o melhor conselho. Leia atentamente o contrato e exija as promessas por escrito”.

Ele explica que no momento da compra, o consumidor, pela conquista da moradia, acaba não atentando para detalhes que “fazem toda diferença na entrega do imóvel.”

Bruno Theodoro diz que os vendedores costumam prometer “mais do que podem apenas para fechar a venda”.

Para não cair em roubadas

Advogado consultado pelo DM lista dicas para evitar dores de cabeça:

  • Reclamações mais recorrentes
  • Atraso na obra
  • Uso de materiais de qualidade inferior ao pactuado
  • No caso de devolução e rescisão contratual, o percentual que a incorporadora/construtora deve devolver
  • Em cada um dos casos o consumidor deve procurar o Procon e só depois um advogado.
  • Responda a estas oito perguntas antes de comprar seu imóvel:

1 - Qual a minha necessidade e como anda meu bolso?

2 - Conhece a reputação da incorporadora?

3 - Tem uma cópia dos documentos?

4 - Conheço a obra?

5 - Conheço a maquete?

6 - Fez seu arquivo? Registrou tudo em cartório?

7 - Registrou o compromisso de compra e venda?

8 - Observou os juros?

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