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Estado terá de indenizar mulher e filho de Pedro Henrique em R$ 100 mil cada

O filho e a mulher de Pedro Henrique de Queiroz, bacharel em Direito assassinado no dia 7 de setembro de 2008, em Goiânia, receberão R$ 100 mil por danos morais.

Os dois terão direito a receber também uma pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reformou a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que arbitrou R$ 200 mil para cada um dos herdeiros, além de uma pensão em 2,9 salários mínimos.

O governo de Goiás procurou alegar nos tribunais que o militar – quando atirou no jovem – atuava pela Prefeitura de Goiânia. A tese foi derrubada pelos magistrados: para eles, a origem da arma é determinante. E o instrumento do crime era da PM.

Para a mulher, a Justiça determinou que a pensão será devida até a data em que Pedro Henrique completaria 70 anos. Para o filho, até a data em que completar 25 anos.

O relator do processo, desembargador Carlos Escher, entende que o policial militar que disparou contra o carro estaria prestando “serviço remunerado à Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia (SMT)”. Todavia, a arma é de responsabilidade do Estado: “No momento da prática do destemperado ato homicida, atuou como policial militar, e não como agente de trânsito”.

O magistrado reiterou que a arma é de origem estadual: “Vale ressaltar que o exame de balística realizado pela Superintendência de Polícia Técnico Científica do Estado concluiu que o projétil removido do corpo da vítima é compatível com a arma de fogo do policial militar Gevane Cardoso da Silva (fls. 464/466), ou seja: pistola, marca Taurus, modelo PT 100 AF, calibre nominal .40 S&W, ostentando o emblema da Polícia Militar do Estado de Goiás gravado no ferrolho da lateral esquerda”.

A responsabilidade civil do Estado é considerada objetiva no caso de Pedro Henrique de Queiroz. “(...) o policial militar portou-se com excesso, despreparo e violência desmedida ao disparar contra o veículo no qual se encontrava Pedro Henrique de Queiroz, atingindo-o e levando-o à morte.”

O desembargador disse ainda que infrações de trânsito que foram listadas pelo policial não compensam os disparos mortais efetuados contra o carro em que estava Pedro Henqiue. “O direito à vida não pode ficar ao alvedrio do Estado. É um direito praticamente absoluto, apenas passível de restrição em casos excepcionalíssimos de guerra declarada.”

Ainda hoje o Tribunal de Justiça de Goiás não puniu o suspeito pela autoria do homicídio de Pedro Henrique de Queiroz.

Justiça reconhece teoria do risco administrativo

  • Conforme o TJ-GO, aplica-se no caso de Pedro Henrique a “teoria do risco administrativo”;
  • Segundo o artigo 37, § 6º, da Carta Magna, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;
  • Para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que o autor demonstre o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano experimentado;
  • É desnecessário questionar o dolo ou culpa, que seriam relevantes apenas para o direito de regresso do requerido contra o agente causador do dano.

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