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Jurista Luiz Edson Fachin toma posse no Supremo

BRASÍLIA – O jurista Luiz Edson Fachin tomou posse nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-se o 11º ministro da corte. A cadeira que ele passa a ocupar agora, vaga havia mais de dez meses, pertenceu ao ex-ministro Joaquim Barbosa. Entre os presentes na cerimônia estão os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ambos são investigados no STF por suspeitas de envolvimento em irregularidades na Petrobras, no âmbito dos processos da Operação Lava-Jato.

Morando em Curitiba, Fachin acordava todos os dias cedo, no frio típico da capital paranaense, para fazer ginástica. Gostava da sensação provocada pelo choque térmico de quem sai da cama quente e respira o ar gélido. De mudança para Brasília, ele já se prepara para viver no clima quente e seco da capital federal. A mobília e os objetos pessoais ainda não chegaram ao apartamento funcional que ocupará na Asa Sul, onde mora boa parte de seus novos colegas de trabalho. Mas Fachin já demonstra animação com o novo ofício.

Embora empolgado, Fachin está confuso com tanta mudança. Na segunda-feira, no avião que o transportava de Curitiba para Brasília, lembrava que já tinha entregue à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o registro profissional na semana anterior. Não era mais advogado, portanto. E ainda não era oficialmente ministro. O endereço também estava indefinido. À funcionária de uma agência bancária localizada no STF que perguntou seu endereço, ficou na dúvida. Acabou citando o de Curitiba.

A confusão do novato se limita a esses aspectos. A interlocutores, tem afirmado que está preparado para encarar qualquer assunto no STF. Costuma dizer que o juiz não pode ter medo de decidir. Ele pondera que é necessário pensar nas consequências das decisões e, também, estar atento quanto à possiblidade de se colocar as sentenças em prática. A coragem para decidir será bem-vinda: no STF, o mais novo integrante é, por regra, sempre o primeiro a votar nos julgamentos de plenário, depois do relator.

Fachin nasceu em Rondinha, no Rio Grande do Sul, há 57 anos. Era sócio de um escritório em Curitiba especializado em arbitragem e mediação no direito empresarial. Foi diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – entidade que tem se destacado na defesa de causas polêmicas, como o reconhecimento da união estável homoafetiva e a alteração do nome de transexuais. Na segunda-feira, o site do instituto não estampava mais o nome de Fachin entre os diretores.

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O novo ministro é defensor dos direitos das minorias. Para ele, o Judiciário deve atuar para defender as garantias desses grupos, mesmo quando o Legislativo ainda não tiver se pronunciado. Além de concordar com a decisão tomada pelo STF em 2011 de legitimar as uniões entre pessoas do mesmo sexo, ele também defende, por exemplo, que amantes com relacionamento duradouro tenham direito à pensão no caso de morte do cônjuge.

“A união estável entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo, demonstra a necessária mudança da perspectiva hermenêutica, em prol do reconhecimento de um direito. Muito embora alguns setores possam considerar tal decisão demasiado ativista por parte do STF, fato é que não houve atentado à segurança jurídica nem mesmo quebra de previsibilidade, haja vista que a garantia de direitos fundamentais a todos, incluindo as minorias e grupos vulneráveis, é a tendência dos tribunais e representa mandamento constitucional. O reconhecimento da união estável homoafetiva apenas seguiu tal lógica”, escreveu em um artigo publicado pelo site “Consultor Jurídico”, em 5 de abril.

Em artigo publicado em 29 de março no “Consultor Jurídico”, ele afirma que um dos desafios dos juízes é “o exercício discutível de políticas públicas de um Estado inadimplente”. Para ele, é preciso haver equilíbrio entre “o ativismo e o protagonismo judicial” para garantir direitos “sem atropelar os demais poderes”.

Fachin concluiu a graduação na Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980 e, desde então, atua na área acadêmica. É mestre e doutor em Direito pela PUC de São Paulo. Fez pós-doutorado no Canadá e atua como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha. É também professor visitante do King´s College, em Londres, e professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFPR. Também ocupa a 10ª cadeira da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, que um dia pertenceu a Ruy Barbosa.

O advogado foi escolhido para substituir Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. É o quinto integrante do tribunal escolhido pela presidente Dilma Rousseff. Dos outros seis, três foram nomeados por Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de tomar posse, Fachin foi alvo de uma longa e espinhosa sabatina no Senado.

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O novato herda o gabinete com menos processos na corte: 1.434. Ele pertenceu a Ricardo Lewandowski – que, ao assumir a presidência do tribunal, precisou abdicar dos processos de sua relatoria. No meio do acervo está um inquérito sigiloso que trata do mensalão. Depois de julgado o processo principal do escândalo de desvios de dinheiro no governo Lula, outra frente de investigação permaneceu no tribunal. Também estão no gabinete de Fachin pedido de habeas corpus do ex-médico Roger Abdelmassih, um inquérito contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e dois inquéritos contra o senador Alfredo Nascimento, ex-ministro dos Transportes do governo Dilma.

Fachin pode ficar impedido de participar de julgamentos importantes no STF. Ele ainda não decidiu, por exemplo, se vai votar nos processos em que poupadores pedem para receber dividendos referentes à correção monetária na instituição de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Isso porque, como advogado, ele atuou em um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o prazo de prescrição para esse tipo de processo.

Ele também poderá ficar impedido de julgar os processos mais interessantes sobre direito de família que tramitam na corte. Isso porque o novato foi diretor do IBDFAM – entidade que tem se destacado na defesa de processos desse tipo e que patrocina três grandes causas no STF. Pelo Código de Processo Civil, um juiz não pode julgar um processo se integrar “órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica parte na causa”.

Um dos processos discute o direito de transexuais que não tenham sido submetidos a cirurgia de mudança de sexo poderem usar oficialmente o nome civil pelo qual são reconhecidos. O outro debate a divisão da pensão por morte deixada por um homem entre a esposa e a amante. O terceiro caso é uma ação contra regra da Lei do Planejamento Familiar segundo a qual cirurgias de esterilização só podem ser realizadas com a autorização dos dois cônjuges. O IBDFAM não é autor das ações, mas atua como amicus curiae – uma espécie de assistente da causa, com direito a fazer sustentação oral no plenário do STF no dia do julgamento.

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