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Práticas contrárias à LRF

Há anos o governo central passou a adotar práticas contábeis que muitos entendem contrariar o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas todos os truques foram agravados pelo uso de bancos públicos de forma sistemática para financiar despesas do Tesouro, uma prática vedada pelo Art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar No 101/2000).

De 2007 a 2011, ao longo de 60 meses, em apenas um mês o saldo dos pagamento que a Caixa Econômica Federal faz do Bolsa Família ficou negativo. Em 2012 e 2013 foram quatro meses negativos e, no primeiro semestre de 2014, quatro de seis meses. A Caixa passou a pagar despesas do Tesouro, que se tornou devedor da Caixa, o que levou ao pagamento de juros. O atraso deixou de ser algo eventual para se tornar atrasos planejados.

Da mesma forma, o Tesouro Nacional passou a autorizar a concessão de subsídios por meio de bancos públicos, BNDES e Banco do Brasil, sem que esses subsídios fossem pagos, que passaram a ser inscritos como crédito a receber nos balanços dos bancos com a incidência de juros. No final de 2014, o Tesouro Nacional devia quase R$ 40 bilhões ao BNDES e Banco do Brasil. Novamente, financiamento de bancos públicos a seu controlador, o Tesouro Nacional.

Apesar do uso consistente de truques contábeis, as pedaladas fiscais são um subgrupo dessas práticas quando há financiamento de bancos públicos para seu controlador. Como essa prática infringe diretamente a LRF, essas práticas parecem ser suficientes para que as contas do governo de 2014 sejam reprovadas, e que os responsáveis por essas operações sejam exemplarmente identificados e punidos.

O resultado do julgamento das contas do governo central de 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) encerra o debate técnico. Os desdobramentos políticos imprevisíveis de uma eventual rejeição, no entanto, não devem ser utilizados como argumento para aprovação pelo TCU de práticas vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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