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STF garante o direito de empresas e pessoas pedirem informações tributárias sobre si mesmas

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que cidadãos e empresas têm o direito de solicitar informações próprias sobre os tributos pagos ou devidos a órgãos da Fazenda pública. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de uma empresa que queria ter acesso a dados sobre si mesma na Receita Federal, mas não conseguiu. Os ministros deram repercussão geral à causa – ou seja, juízes de todo o país devem decidir da mesma forma na análise de processos semelhantes.

O relator, ministro Luiz Fux, disse que a decisão abre o caminho para que pessoas físicas e jurídicas possam pedir informações sobre si mesmas em bancos de dados públicos e privados. Ele citou como exemplo dados em poder de órgãos de repressão e também do Serasa. O STF declarou que o habeas data é o instrumento processual adequado para fazer esse tipo de pedido.

- O que foi decidido pelo STF é que o habeas data é instrumento constitucional apto a que a parte possa obter não só informações como dados de agentes militares de repressão, mas também dados sobre a sua vida pessoal, em qualquer banco de dados público ou privado. Hoje resolvemos o habeas data é o instrumento adequado para a obtenção de informações tributárias. Mas nada impede que o cidadão possa também utilizar desse instrumento para obter informações a seu respeito, por exemplo, junto a um setor de defesa de crédito, ao Serasa - explicou Fux.

O relator comemorou o resultado do julgamento como uma forma de garantir a transparência a todos:

- (A decisão) garante a transparência da informação. O mínimo que um cidadão tem o direito de saber é aquilo que consta de dados a seu respeito.

No caso julgado, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa queria saber se havia pagamentos feitos em duplicidade para utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

Como a Receita Federal negou acesso aos dados, a empresa entrou com habeas data na Justiça. Embora não seja muito usado, o instrumento está previsto na Constituição Federal para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e, depois, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Para os julgadores, o habeas data não era o instrumento apropriado para fazer o pedido.

O ministro Edson Fachin, que tomou posse ontem, fez sua primeira participação em um julgamento do STF. Ele votou da mesma forma que o relator – assim como os demais integrantes do tribunal.

- Em se tratando desse tipo de registro, o que está a se dizer é que não se está diante de uma exceção. Pelo contrário, se está diante do acesso de uma garantia constitucional - afirmou o novato.

Ao votar, o ministro Dias Toffoli defendeu que o Brasil tenha um código de defesa do contribuinte, para evitar esse tipo de privação a pessoas físicas e jurídicas.

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