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PF cumpre mandado de busca e apreensão em casa de Collor e de outros políticos

Agentes da Polícia Federal estiveram hoje (14) no apartamento funcional do senador Fernando Collor (PTB-AL), em uma quadra da Asa Sul, no centro da capital federal. Os agentes deixaram o prédio com um malote. Os policiais federais também cumpriram mandado de busca e apreensão na Casa da Dinda, residência que foi usada por Collor na época em que era presidente da República, onde foram apreendidos três carros de luxo - uma Ferrari, um Lamborghini e um Porsche - que foram levados para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) cumprem 53 mandados de busca e apreensão, na Operação Politeia. Os mandados são referentes a seis processos instaurados no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de provas obtidas na Operação Lava Jato e estão sendo cumpridos na Bahia, em Pernambuco, Alagoas, Santa Catarina, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal. A polícia cumpre mandados em residência de outros políticos, além de Collor.

A Polícia do Senado Federal questionou a ação no apartamento do senador. O diretor da Polícia do Senado, Pedro Carvalho, confirmou que a ação foi no apartamento de Collor e disse que não foi apresentado mandado. “Nós chegamos aqui, fomos impedidos de entrar em uma residência oficial do Senado Federal. Volto a dizer que não nos foi apresentado um mandado de busca e apreensão, nenhum dos membros que estavam aqui se identificou para a gente”, disse o diretor.

Carvalho disse que os agentes fizeram a busca sem a presença de seguranças da Polícia Legislativa.

O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, também esteve no local. Ele conta que os agentes estavam acompanhados de um chaveiro para entrar no local. “A Polícia do Senado foi surpreendida por policiais supostamente federais aqui na porta do edificio da residência oficial, e estes supostos policiais, porque em momento nenhum eles se identificaram, trouxeram um chaveiro e adentraram em um apartamento oficial do Senado Federal”, disse Alberto Cascais. Para o advogado, foi descumprida uma resolução do Senado. “Foi descumprida a resolução número 40 do Senado Federal. Para quem não sabe, resolução tem força de lei, então a Polícia Federal, ao adentrar em um próprio do Senado Federal. Claro que vamos analisar o caso, mas eu entendo que começam aí as ilegalidades e isso pode até macular o inquérito policial”.

“A resolução [do Senado Federal] diz que até mesmo para cumprir um mandado de busca e apreensão precisaria a competência da Polícia do Senado. Então, se a Polícia Federal dispõem de um mandado de busca e apreensão, teria que apresentar à Polícia do Senado e solicitar o acompanhamento”, disse o advogado.

Procurada pela reportagem, a Polícia Federal não se manifestou oficialmente sobre as declarações da Polícia do Senado Federal.

No perfil do senador Fernando Collor (PTB-AL), na rede social Facebook, foi divulgada uma nota sobre a operação.  “A defesa do senador Fernando Collor repudia com veemência a aparatosa operação policial realizada nesta data em sua residência. A medida invasiva e arbitrária é flagrantemente desnecessária, considerando que os fatos investigados datam de pelo menos mais de dois anos, a investigação já é conhecida desde o final do ano passado, e o ex-presidente jamais foi sequer chamado a prestar esclarecimentos”. O texto diz ainda que o senador se colocou à disposição para ser ouvido pela Polícia Federal por duas vezes e que o depoimento foi desmarcado.

“[...] por duas vezes, o senador se colocou à disposição para ser ouvido pela Polícia Federal, sendo que nas duas vezes seu depoimento foi desmarcado na véspera. Medidas dessa ordem buscam apenas constranger o destinatário, alimentar o clima de terror e perseguição e, com isso, intimidar futuras testemunhas” diz o texto. A declaração foi finalizada dizendo que “a medida invasiva traduz os tempos em que vivemos, em que o Estado Policial procura se impor ao menos cabo das garantias individuais seja do ex-presidente, do senador da República, ou do simples cidadão. Afinal, se nem os membros do Senado Federal estão livres do arbítrio, o que se dirá do cidadão comum, à mercê dos Poderes do Estado”.

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