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Trabalhadores são resgatados no Rio em condições análogas à escravidão

Douglas Correa


O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram esta semana três trabalhadores de condições similares à de escravo em obra do Minha Casa, Minha Vida em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A fiscalização da obra contou com auxílio de um drone.

Hoje (4), em audiência no MPT-RJ, eles receberam todas as verbas rescisórias, calculadas em R$ 100 mil para os três, incluindo salários atrasados, férias, décimo terceiro, Fundo de Garantia, entre outros.

Além disso, as empresas tiveram de arcar com a passagem de retorno das vítimas à cidade de origem, no Maranhão, e pagaram mais R$ 300 para custear os gastos no decorrer do trajeto. O MPT-RJ requereu ainda que as construtoras pagassem R$ 20 mil em indenização por dano moral individual a cada uma das vítimas.

As vítimas trabalhavam na empresa FRC, terceirizada de forma irregular pela Cury Construtora e Incorporadora, segundo a procuradora do trabalho Guadalupe Turos Couto, responsável pela investigação. Em depoimento, os três trabalhadores, que são parentes e vieram de Mirador (MA), contaram que custearam a viagem para o Rio e foram alojados, nos últimos seis meses, em uma casa no Jardim Anhangá, onde chegaram a viver mais de 20 trabalhadores.

“Os colchões eram precários, sendo algumas camas montadas no chão com apenas um estrado. Não tinham roupas de cama, nem toalhas e não havia água filtrada”, afirmou a procuradora.

No depoimento, os operários relataram que chegaram a passar fome pela falta de dinheiro. “O patrão parou de pagar a quentinha e ficamos sem alimentação por quatro dias, por isso fizemos a denúncia", afirmou uma das vítimas que não quis se identificar.

De acordo com Guadalupe Couto, “a razão para existência de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo está na terceirização ilícita das atividades da construtora a várias empresas interpostas". A procuradora adiantou que ajuizará ação civil pública na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento, por parte das empresas, de dano moral coletivo, pelos prejuízos causados à sociedade, seja pela utilização de trabalho escravo, como pela prática da terceirização ilícita.

Em nota, a Construtora Cury informou que está colaborando com o MPT e com o Ministério do Trabalho e repudia qualquer descumprimento das leis trabalhistas.  Dissse ainda que “a empreiteira FRC, responsável pela contratação dos funcionários, quitou todos os valores relativos à rescisão contratual, direitos trabalhistas, além dos custos de retorno à cidade de origem”. 

Para a construtora, a terceirização de atividades especificas na construção civil é totalmente lícita, "sendo certo que contrata apenas empresas idôneas que respeitam os direitos trabalhistas e arcam com suas obrigações junto aos funcionários, como ocorreu no caso em tela". 

A incorporadora destacou que foi realizada vistoria do alojamento no início de agosto de 2015, tendo sido a empresa FRC advertida para regularização de algumas pendências que não estavam de acordo com a NR18. Entretanto, não houve tempo hábil para adequação do estabelecimento antes da nova vistoria que seria realizada pela Cury nos próximos dias.

Editor Armando Cardoso

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