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Multas de trânsito sofrem reajuste e novas regras agravam infrações

Após aprovação da Lei Federal 13.281, que prevê alterações no valor das multas de trânsito e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada no último dia 4, entram em vigor em todo país os novos reajustes dos valores, além de mudanças na velocidade máxima nas rodovias não sinalizadas e na natureza de algumas infrações.

A principal mudança estipulada pela Lei está no valor das multas aplicadas em todo país, que sofreu um reajuste de até 66%. De acordo com o documento, as infrações leves terão um aumento de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16; graves de R$ 127,69 para R$ 195,23 e as gravíssimas passam de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Sobre a velocidade máxima nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas, o texto prevê que automóveis, caminhonetas e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h em rodovias de pista simples. Caminhões e ônibus devem circular com velocidade limite de 90 km/h em todas as rodovias, sejam pavimentadas, simples ou com pista dupla.

Algumas infrações também passaram por alterações e elevaram o grau de erro, como exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que antes era considerada grave e agora é uma infração gravíssima. Além de dirigir com uma das mãos, que deixa de ser considerada uma infração média e passa a ser gravíssima, caso o motorista esteja segurando ou utilizando o telefone celular.

Sobre dirigir embriagado, o valor da multa foi ampliado dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70 e em caso de reincidência em um período de 12 meses, o valor será dobrado chegando a R$ 5.869,40.

As medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por um ano, continuam válidas e os procedimentos não sofreram alterações.

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