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Lei frágil provoca impunidades contra ciclistas

A cena se repete quase todas as semanas:  uma criança de 8 anos brincava com sua bicicleta  na porta de casa, no dia 20 de agosto de 2017.  Brincava até que um motorista embriagado destruiu sua vida na Rua Divina de Fátima,  Jardim São José, em Goiânia.

Imponente, o motorista pilotava seu jipe Renegade (foto) até matar a criança.

Ao fazer o teste do bafômetro no suspeito, a Polícia Militar mostrou o que pode ter motivado tamanha violência.

Os socorristas tentaram salvar a criança de todas as fomas por uma hora. Morta, ela é uma a mais em tantos casos, que seria preciso uma barra de rolagem infinita nesta página para mostrar o que acontece nas ruas da Capital e região metropolitana.

A morte de ciclistas é um dos fatores que têm motivado a reação dos grupos de pedais. Não bastasse a violência patrimonial, existe uma insidiosa prática nas ruas: o desprezo pelo ciclista.

O que mais motiva a indignação é a lei, que na maioria das vezes não serve para punir. E o pior: as pericias não revelam o tamanho da violência.

A delegada Nilda de Andrade, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict), diz ao DMOnline que o conjunto normativo não é suficiente para punir efetivamente os motoristas que atingem os ciclistas nas ruas.

“Existe uma cultura no Brasil de entender o acidente como fatalidade: às vezes a própria vítima ou sua família diz que ‘Deus fez, criou e levou’. E não é bem assim, pois existe uma ação humana”, diz.

Com dolo ou culpa, o fato é que impera uma cultura de violência contra os ciclistas. Existe uma farta coleção de vídeos na internet com flagrantes desta agressividade.

“É quase sempre caso de crime de trânsito culposo. O legislador trata como se fosse tudo igual: a pessoa acaba pagando uma prestação de serviço à comunidade. Se machucou levemente o braço e perdeu o braço é a mesma coisa”.

A delegada diz que tenta driblar o contexto da impunidade, mas na maioria das vezes o Judiciário desclassifica a solução penal encontrada e busca atender um conceito de despenalização da conduta do infrator. “Muitas vezes usamos o Código Penal, que não é o adequado para o trânsito, e colocamos lá homicídio, mas sabemos que esta tipificação não será aceita. Fazemos por indignação.”

Nilda afirma que as dificuldades de colher provas ou mesmo a utilização das perícias na comprovação dos crimes contra ciclistas são relativas.  “É um caso que envolve conhecimento de direito. A perícia é apenas um dos institutos ou meio de provas. Temos a testemunha e outras formas de compreender o acidente”.

Para a delegada, o problema não está na condenação, mas, sim, nos ajustes penais dados pelo legislador aos infratores.

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