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Reformada decisão que obrigava Metrobus a contratar empresa de segurança

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão liminar que obrigava o Estado de Goiás e a Metrobus a contratarem empresa privada para segurança nas plataformas do Eixo Anhanguera. A alteração da foi divulgada nesta terça-feira (31/10).

De acordo com o magistrado responsável pelo caso, Norival Santomé, o Poder Judiciário não pode determinar que a concessionária e o próprio ente estatal disponibilizem aparato de segurança, além daquela já exercida de forma pública.

“Ainda que se noticie a situação precária em que se encontram os terminais de transporte público", ponderou. O desembargador considerou o princípio da separação dos Poderes para tomar a decisão.

Relembre
Em maio deste ano, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Câmara deferiram, em caráter emergencial, o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de contratação de firma responsável por vigilância patrimonial. O motivo da ação era devido o grande número de ocorrências de furtos e roubos nos pontos do transporte coletivo.

(Foto reprodução: Metrobus GO)

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