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O Natal nos presídios

As saídas temporárias de Na­tal e Ano Novo para presi­diários contemplarão 479 apenados dos regimes aberto e se­miaberto. O benefício, que não con­templa presos em regime fechado, está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) e prevê autorização em casos de visita à família, frequên­cia em escola ou curso profissiona­lizante e participação em atividades de convívio social. A vigilância dire­ta não é obrigatória, mas, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), os beneficiados serão monitorados por tornozeleira eletrônica. A deci­são foi emitida pela juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia.

Para conseguir autorização para saída temporária, além de bom comportamento, o preso precisa ter cumprido um sexto da pena, caso seja réu primário, e um quarto, em caso de reincidência. Por exem­plo, um réu primário que foi con­denado à 12 anos de prisão precisa ter cumprido pelo menos dois anos da pena. No caso de reincidência, precisaria ter cumprido três anos de prisão. Os objetivos da pena também precisam estar de acordo com o benefício. A saída temporá­ria pode ser concedida em qual­quer época do ano, desde que es­teja dentro dos requisitos.

O Indulto Natalino, benefício específico do feriado, por vezes é confundido com a saída tem­porária. O Indulto, previsto no ar­tigo 84 da Constituição Federal, é um perdão da pena de acordo com critérios e requisitos analisa­dos pela Presidência da República. Uma vez emitido o Indulto, o de­tento é liberado e tem sua pena ex­tinta. Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff concedeu Indulto coletivo para presos que tivessem pena inferior à 8 anos e que tives­sem cumprido dois anos e meio, em caso de réu primário, e quatro anos, em caso de reincidentes.

Quem permanece na prisão durante o Natal, que é a realidade da maioria dos presos brasileiros, pode receber visitas no domingo, 24, como é a prática dos domin­gos nos presídios. Segundo Fábio, que é irmão de um preso que cum­pre pena na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), o anti­go Cepaigo, os familiares fazem es­forço anualmente para conseguir ir aos presídios no feriado. “O na­tal é uma data especial, acaba vin­do familiares próximos, como pai, mãe, filho, esposa. Muitos vêm de outra cidade, do interior, tem gen­te que foi preso aqui mas a família é de outro estado”, conta.

Para realizar visitas nos presí­dios, é necessário retirar um check­-in, que deve ser solicitado na sex­ta-feira. Fábio relata que nem todos conseguem retirar, devido à alta quantidade de solicitações. Os de­tentos que estão aguardando jul­gamento na Casa de Prisão Provi­sória (CPP) não possuem direito à visitas ou saídas. Ainda segundo Fá­bio, mesmo dentro do presídio, as situação de cada preso depende do poder aquisitivo do preso ou de sua família. “Muitos não têm nem cela e ficam no pátio. Quem tem condi­ções aluga uma cela para receber vi­sita e passar o natal, quem não tem fica no pátio mesmo”. relata.

    Muitos vêm de outra cidade, do interior, tem gente que foi preso aqui mas a família é de outro Estado” Fábio, irmão de um preso

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