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Empregador deve declarar novas modalidades previstas na modernização trabalhista

A Relação Anual de Infor­mações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Por conta da entra­da em vigor da modernização tra­balhista, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, In­termitente e Teletrabalho.

No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exem­plo, a forma de pagamento infor­mada deverá ser por horário. Nes­te caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá ape­nas o valor igual a 1 (um), referen­te à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais de­verão ser informados os valores pa­gos nas convocações.

Já para caracterizar a catego­ria Teletrabalho, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do emprega­dor, com a utilização de tecnolo­gias de informação e de comuni­cação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho ex­terno. Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Par­cial, as horas semanais não pode­rão ultrapassar 30 horas.

Para todas essas modalidades, tratando-se de contratação, os tra­balhadores que, ao longo do ano­-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo tra­balhista (Trabalho por Tempo par­cial, Teletrabalho e Trabalho Inter­mitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vi­gor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deve­rá indicar a opção “sim” na decla­ração da Rais.

O empregador não poderá de­clarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Par­cial e Trabalho Intermitente. Ou­tra alteração prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e empre­gador, previsto no artigo 484-A da Lei 13.467/17, para o qual foi in­cluído o código 90.

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a declaração da Rais é de extre­ma importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. “O tra­balhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, além de ser prejudicado na con­tagem de tempo para a aposenta­doria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à dis­posição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as es­tratégias de políticas públicas e de emprego”, salienta o ministro.

O empresário tem até o dia 23 de março para entregar a decla­ração da Rais. O preenchimento e envio do formulário é obriga­tório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Fede­ral em qualquer período do ano passado, com ou sem emprega­do, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os mi­croempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a de­claração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

INFORMAÇÕES

Quem deve declarar: Confor­me a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empre­gadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representa­ções ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais libe­rais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárqui­ca e fundacional dos governos fe­deral, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obri­gados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profis­sional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e so­ciedades civis; cartórios extraju­diciais e consórcios de empresas.

Como declarar: A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declara­ção, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponí­vel no (www.trabalho.gov.br/rais/ entrega-da-declaracao). Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também está dis­ponível no (www.rais.gov.br/sitio/ rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf).

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