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Justiça suspende parte das obras do Aeroporto de Cargas de Anápolis

Foto:Reprodução


A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e suspendeu parte das obras do Aeroporto de Cargas de Anápolis em decorrência de problemas ambientais na execução do trabalho.

A medida foi assinada pela juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, que ordenou que a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), responsável pela construção, realize em até 30 dias, um novo projeto de engenharia para combater processos erosivos em áreas adjacentes à pista de pouso e que não inaugure o aeroporto até a conclusão de obra do canal de captação fluvial.

Lembrando que previsão inicial de entrega da construção, orçada em R$ 321 milhões, era para fevereiro de 2014.

Zaccariotti determinou ainda que o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) fiscalize o trabalho a cada 30 dias e que o embargue caso haja descumprimento da decisão.

Pedido

A ação do MP-GO, proposta pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, em dezembro do ano passado, teve como base denúncias feitas por proprietários de terrenos vizinhos, em 2014, que alegaram que as obras provocavam prejuízos ambientais devido a processos erosivos. Além das propriedades, a situação também atinge o Córrego Barreiro.

Como argumento, a promotora destaca que mesmo diante da gravidade da situação, “ a Agetop sequer contratou a elaboração de projeto de engenharia para capacitação, condução e disposição das águas pluviais, obra esta que deveria ter sido a primeira a ser realizada”.

Garbelini salienta que este serviço corresponde a 0,0369% do valor gasto até então. Além disso, argumentou que embora fosse assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o problema não foi resolvido sob alegação de falta de recursos financeiros.

Conforme a juíza, que acatou o pedido, consta nos autos a comprovação, por parte da própria Secima, de que a Agetop já havia sido autuada por infrações ambientais.

"Necessária a intervenção do Poder Judiciário na proteção ambiental, a fim de evitar a reiteração de condutas lesivas e, portanto, contrárias às normas vigentes, as quais podem causar danos irreparáveis ao sistema local, considerando que o decurso do tempo pode agravar ainda mais os processos de degradação ora constatados", escreve a magistrada.

Até o momento, a Agetop e a Secima informaram que ainda não foram notificados sobre a determinação.

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