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COTIDIANO

“Não existem atrasos”

Algumas semanas após o início das aulas, alunos ainda estão enfrentando problemas com o Passe-Livre es­tudantil. O principal problema são as viagens de janeiro, que não foram creditadas em sua totalida­de. Para tentar esclarecer essas si­tuações, o Diário da Manhã con­versou com o responsável pelo benefício, Leonardo Felipe Mar­ques de Souza, superintendente da Juventude. Confira:

ENTREVISTA

Todo estudante pode ter acesso ao Passe Livre Estudantil?

O art. 2º da lei do Passe Li­vre Estudantil define os crité­rios de concessão do benefício:

Art. 2º Para beneficiar-se do Programa PLE, o estudante deve atender, cumulativamente, às seguintes condições:

I - preencher os requisitos definidos em regulamento do Programa PLE, a ser editado por ato do Poder Executivo Es­tadual;

II - estar matriculado em qual­quer instituição regular de en­sino fundamental, médio, téc­nico ou superior;

III - manter assiduidade nas atividades escolares respectivas;

IV - ser usuário de transporte coletivo e cadastrado pela enti­dade gestora do sistema de ar­recadação de receitas do trans­porte coletivo urbano local

Quantos dias a recarga estará disponível após a adesão?

O estudante recebe no paga­mento do mês subsequente ao do mês cadastrado.

Há uma insatisfação quanto a data escolhida para disponibilizar o benefício, há uma proposta que possa alterar a data?

O benefício é mensal. A data sempre leva em conta a necessi­dade do estudante e a possibili­dade de fluxo de caixa do estado.

Qual o motivo dos problemas levantados pelos estudantes? Como o bloqueio de cartões de estudantes que estão em período de aula e o atraso para inserir novas recargas?

Com relação ao bloqueio, ele só ocorre se houver má utiliza­ção (por exemplo se emprestar para outra pessoa) ou se ficar 90 dias sem utilizar o benefício. E não existem atrasos.

Aqueles alunos que iniciaram suas aulas em janeiro e só receberam fevereiro serão ressarcidos?

Se o aluno ficou sem o benefício em janeiro, já estamos calculan­do os dias efetivamente cursados, de todos os estudantes. Em mar­ço vamos fazer a reposição. E não existem casos de estudantes que ficaram sem receber, tendo se ca­dastrado até o dia 31 de janeiro.

Existem estudantes que alegam não ter recebido o valor referente a duas passagens diárias, por qual motivo acontece esse desfalque? Como proceder?

Não existe desfalque. Cada es­tudante tem direito a uma carga mensal de até 48 passagens men­sais, não cumulativas. No início do semestre, o estudante recebe 48 passagens. Se ele usa apenas 40, sobram 8 passagens. Assim, no mês seguinte iremos deposi­tar de volta apenas 40, pois so­mando com as 8 que restaram, ele terá novamente 48 passagens.

Importante salientar que não ocorrem atrasos e nem o estudan­te deve/necessita pedir o restante dos créditos. Basta ele usar tudo que receberá tudo de novo.

Até mesmo porque a lei que re­gulamenta o Passe Livre (Lei Nº 17.685, de 29 de junho de 2012.) afirma no art. 1º que o benefício deve ser pago considerando as via­gens que efetivamente os estudan­tes vierem a realizar. Com relação aos valores, cada estudante varia de acordo com a utilização, que é informada via digital e repassa­da a todos os órgãos de controle e transparência do Estado.

Outro ponto que entendemos ser importante destacar é que o beneficiário para saber quan­to foi depositado basta verifi­car em todas os terminais de re­carga. Para descobrir quanto será depositado é só verificar seu saldo no fim do mês. Se ele tem 20 reais de saldo, significa que ele vai receber R$ 172,00 (R$ 192,00 menos 20,00).

Entendemos que estas infor­mações também suprem o ques­tionamento relativo a existência de redução entre um mês e outro. Não existe redução, existe repasse de acordo com a respectiva utili­zação no mês.

Alunos que solicitaram o crédito adicional, e foram aprovados, alegam que não estão recebendo a quantia solicitada. Como funcionam os créditos adicionais? O que o estudante deve fazer?

Os créditos adicionais estão sendo analisados caso a caso. Já possuem autorização orça­mentária e necessitam da pu­blicação de Decreto Regulamen­tador. Processo está tramitando e a expectativa é que seja publi­cado até março. Feita a publica­ção, estamos autorizados a ini­ciar o pagamento.

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