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Dentista é condenado a indenizar paciente que teve dentes extraídos indevidamente

Nildo Amarantes foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás a indenizar em R$ 16 mil ao paciente João Lourenço Gomes decorrente de falha no tratamento odontológico do paciente. De acordo com os autos do processo, a vítima contratou os serviços do dentista por R$ 9 mil. Nildo cerrou todos os dentes e extraiu cinco deles, procedimento este que não seria necessário, o que causou vários danos ao paciente.

A vítima teria então entrado com uma ação na justiça para obrigar o profissional a custear os procedimentos necessários para a reposição dos dentes, devolução do pagamento realizado e a indenizá-lo por danos materiais, morais e estéticos.

De acordo com o TJGO, o dentista negou a falha no tratamento e alegou que os dentes do paciente já estavam em mau estado de conservação. Ele pontuou ainda que João foi informado previamente dos riscos do procedimento. O especialista afirmou que, ao contrário do que o cliente havia informado, foi pago apenas a quantia de R$ 6,5 mil.

Ao analisar os autos, a magistrada responsável pelo caso, Lígia Nunes de Paula, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Anicuns, declarou que o dentista deve responder criminalmente pelos danos causados ao paciente. Ela ponderou que os transtornos ficaram comprovados no laudo pericial judicial.

Para a juíza, os problemas anteriores não eram severos o suficiente para causar perda dos dentes a curto prazo e que o tratamento foi a causa determinante para a perda dos dentes.

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