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Empréstimos consignados: Procon recebe mais de 420 reclamações de consumidores idosos

O Procon divulgou nesta segunda-feira (16/04) que o empréstimo consignado, descontado direto em folha, tem se tornado motivo de dor de cabeça para muitos idosos de Goiânia. No período de um ano, a Instituição recebeu mais de 420 reclamações desses consumidores. O órgão aponta que 32 instituições financeiras foram denunciadas ao órgão pela prática abusiva.

De acordo com os processos administrativos, as instituições financeiras aproveitam da fragilidade do idoso e atuam de forma abusiva induzindo-os a assinar contratos de financiamento e outros documentos que podem comprometer o orçamento mensal da pessoa. As modalidades são variadas, como por exemplo, a abordagem via telefone, onde sugerem supostas vantagens na renovação, renegociação ou quitação de dívidas no empréstimo consignado, que muitas vezes vem atrelada à contratação de novos empréstimos; a falta de transparência e esclarecimento nas informações dos agentes financeiros sobre juros, taxas extras, prazos e outros dados, entre outros.

Segundo o superintendente do Procon Goiânia, José Alício de Mesquita, o número de idosos nessa situação é bem maior, mas poucos procuram por seu direito. “Muitos idosos demoram a perceber a existência de empréstimos fraudados no seu benefício, porque os valores descontados geralmente são de baixo valor e parcelados em vários meses”, disse, alertando para as conseqüências de contrair empréstimos consignados. “Se calcularmos o montante, chega-se a valores consideráveis, podendo comprometer quase um terço do salário mensal dos idosos por conta das parcelas”, explicou.

Vale ressaltar que segundo a Lei Federal nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, é autorizado o comprometimento com empréstimo e financiamento de até 30% da renda do idoso.

4 Dicas do Procon Goiânia para evitar problemas com o empréstimo consignado:

- Para empréstimo realizado via telefone ou na residência do idoso, o consumidor possui o direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, e, consequente, ao cancelamento sem qualquer custo, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor;

- Antes de assinar o contrato, ler com atenção todas as cláusulas, que devem conter informações claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento;

- Não assine procuração para pessoas desconhecidas;

- Tentar ir, principalmente a bancos e lotéricas, sempre acompanhado de alguém de confiança.

(Foto: reprodução Fotos Públicas)

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