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Passo a passo do seguro-desemprego

 Com sinais de melhora na economia e estabilização no mercado de trabalho, solicitações pelo benefício devem aumentar, diz pesquisador

O pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV), Bruno Ot­toni, especialista em mercado de trabalho, afirma que, com possíveis sinalizações de melhora no merca­do de trabalho, ao contrário do que parece, a demanda por seguro-de­semprego deve aumentar. Ele con­corda que a redução do número de benefícios desse tipo concedi­dos no ano passado é consequên­cia das novas regras e o momen­to econômico, mas discorda que a tendência seja de queda contínua.

Ao contrário da maioria dos países, ele afirma que a demanda pelo seguro-desemprego tende a subir em bons momentos. “Quan­do a economia cresce, o brasileiro não tem comprometimento com a empresa e facilmente troca de em­pregador”, diz o pesquisador, ao co­mentar que esse fenômeno atinge especialmente trabalhadores com baixa qualificação e que têm rendi­mento próximo do salário mínimo.

O seguro-desemprego é um be­nefício que oferece auxílio em di­nheiro por um período determi­nado para o desempregado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Antes de 2015, uma pessoa demi­tida poderia pedir o seguro-de­semprego pela primeira vez se ti­vesse, pelo menos, seis meses de trabalho formal antes da demissão. A então presidente da república, Dilma Rousseff, endureceu as re­gras para recebimento do benefí­cio, com o intuito de evitar recebi­mentos indevidos e cortar gastos.

Com a mudança, o tempo mí­nimo de vínculo empregatício ne­cessário para obtenção do benefício subiu para 12 meses trabalhados no último ano e meio. Para quem soli­cita o seguro pela segunda vez, são necessários nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à dispensa. Possui direito ao seguro o trabalha­dor formal e doméstico dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta; o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional ofereci­do pelo empregador; pescador pro­fissional durante o período do de­feso (período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou con­troladas); e, por fim, o trabalhador resgatado da condição semelhan­te à de escravo.

O desempregado Marcivon Di­niz, de 28 anos, trabalhou na pa­pelaria de uma escola entre 2011 e 2015. Ao participar de manifesta­ções contra o aumento da passa­gem do transporte coletivo foi de­tido duas vezes, em 2013 e 2015. O último caso gerou desconforto na empresa. Na época, Marcivon cur­sava História e os choques dos ho­rários acadêmicos com o trabalho motivaram um acordo entre ele e a empresa, que o demitiu. Marci­von acionou o sindicato para dar baixa em sua carteira de trabalho e solicitar a documentação necessá­ria para obtenção do seguro. Ele ex­plica que o processo não foi buro­crático e que fez a solicitação junto ao Vapt-Vupt, onde teve seu pedi­do aprovado e recebeu cinco par­celas mensais de mil reais.

O cálculo do valor do seguro­-desemprego que um trabalhador deve receber depende do valor do salário, do tempo em que traba­lhou e de quantas vezes o bene­fício foi solicitado. Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Um funcionário, por exemplo, que tra­balhou durante 24 meses em deter­minada empresa, seus últimos três salários foram no valor de R$ 1,5 mil e está realizando sua primeira soli­citação, deve receber um seguro de R$1.116,83, pago em cinco parcelas. Para o pescador artesanal, empre­gado doméstico e o trabalhador res­gatado, o valor é fixado em um salá­rio mínimo, atualmente R$ 954,00.

Embora o seguro-desempre­go seja um benefício pessoal e, portanto, sendo repassado dire­tamente ao beneficiário, em al­guns casos específicos ele pode ser pago à terceiros, sendo eles: morte do segurado, quando serão pagas aos seus sucessores parce­las vencidas até a data do óbito; doença grave do desempregado, o seguro será pago ao seu repre­sentante legal; doença contagio­sa ou impossibilidade de locomo­ção, quando o valor do seguro é repassado ao seu representan­te legal; e quando o beneficiário está preso as parcelas são pagas por meio de procuração.

Em 2016, ano seguinte à mu­dança das regras e momento de forte instabilidade política e eco­nômica no País, o número de so­licitação do seguro registrou con­siderável aumento. Em 2017, com sinalizações de estabilização eco­nômica, os números voltaram a cair e o ano fechou com 8,2% me­nos benefícios concedidos. De acordo com o Ministério do Tra­balho, entre janeiro e outubro do ano passado foram pagos R$ 29 bi­lhões em seguro-desemprego

Apesar da comemoração com a queda dos números, a conta do seguro-desemprego continua alta. De janeiro a outubro do ano pas­sado foram pagos R$ 29 bilhões com o benefício. No mesmo pe­ríodo do ano anterior, o executi­vo gastou R$ 32 bi com o benefício. A expectativa do governo federal é de que o valor continue caindo.

COMO RECEBER O SEGURO

Solicite o benefício. O traba­lhador deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Empre­go (SINE), nas agências creden­ciadas da Caixa ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho (MTb).

Verifique as condições. Verifi­que se você se enquadra nas con­dições necessárias para receber a assistência financeira temporária.

Retire. Se você tiver conta Poupança ou conta Caixa Fácil, a parcela será creditada automati­camente, desde que a conta seja individual e possua saldo e mo­vimentação. O benefício pode ser retirado em qualquer Uni­dade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Car­tão do Cidadão, com senha ca­dastrada, ou ainda nas Agências da Caixa .

Condições para receber

1) Ter sido dispensado sem justa causa

2) Estar desempregado no momento do requerimento do benefício

3) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família

4) Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte

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