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Estado dispensou orientações do Ministério Público

  •  Em 2012, MP-GO afirmou que ambiente era insalubre, mas gestores públicos nada fizeram

Após publicação do Termo de Ajustamento de Con­duta (TAC) em 2012, que o Diário da Manhã obteve na tarde de ontem, o governo do Estado de Goiás não cumpriu as medidas de melhorias para o Centro de Inter­nação Provisória (CIP) que esta­vam estabelecidas no documen­to. Assinado pela administração estadual e Ministério Público de Goiás (MP-GO), o texto esclarece que o 7° Batalhão da Polícia Mi­litar possuía problemas estrutu­rais e contava com infiltrações nas paredes, o que teria contribuído para a tragédia que aconteceu na última sexta-feira (25). O MP-GO destacou que o ambiente onde os adolescentes estavam contavam com “celas insalubres” e, por isso, o “Estado de Goiás não se empe­nhou em cumprir a obrigação vo­luntariamente firmada” no TAC.

Em entrevista ao DM, a douto­randa em educação, ciência e ma­temática, Aline Neves Vieira San­tana, disse que cerca de a cada 10 adolescentes que são condenados dois ficam internados em centros de internação provisória. De acor­do com ela, isso acontece por con­ta da falta de vaga que vem dos órgãos responsáveis por prestar serviços de reeducar os menores. “E o juiz não pode fazer nada por­que a função dele é julgar se o ado­lescente cometeu o ato infracional ou não”, explica a estudiosa. Para ela, o Poder Executivo por meio do Grecia muitas vezes não cum­pre seu papel de reinserir os meno­res infratores à sociedade. “Quem deveria prestar esse papel é o Mi­nistério Público, mas eu lhe per­gunto: cadê o MP?”, questiona ela.

Fontes ligadas ao setor sócio-e­ducativo relataram à reportagem que o centro de integração pro­visória funcionava praticamente como um “cárcere para menores”, o que é inconstitucional. No en­tanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) repudia esse tipo de denominação e diz que as atividades educacionais dentro de um ambiente de restrição e pri­vação da liberdade é inobserva­da. O saldo da tragédia no CIP fo­ram nove mortos e um ferido que está em estado grave no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol). Até o fechamento desta edição, o adolescente seguia internado na unidade de saúde e não tinha previsão de alta. Sobre a tragédia, a Secretaria Cidadã dis­se que a culpa pelo incêndio pro­vocado por fogos em colchões foi culpa dos próprios menores.

No momento da tragédia, os adolescentes se manifestavam con­tra as más condições do centro pro­visório. Porém, o protesto deu erra­do e as chamas acabaram entrando para dentro do alojamento deles ao espalhar para outros colchões. Servidores do CIP disseram que as condições encontradas no local era aquém do considerado ideal. Se­gundo eles, problemas estruturais básicos, como paredes em péssi­mas situações, eram corriqueiros de se encontrar no local. Eles também relataram que a mistura entre nova­tos e experientes acabaram fazen­do com que os provisórios acabem convivendo com quem tem não in­ternado há mais tempo no centro.

NEGLIGÊNCIA

O DM noticiou no último sába­do (26) que o incêndio havia sido provocado por negligência do Esta­do em relação à situação em que se encontravam os adolescentes que estavam na unidade sócio-educati­va. De acordo com a defensora pú­blica Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, a situação encontrada no CIP expirava cuidado desde o início desta década, mas não hou­ve nenhuma ação efetiva por parte do Estado acerca da situação dos menores. Na ocasião, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) afirmou que iria expor o caso do CIP às cortes internacionais de di­reitos humanos. Ao todo, o CIP dis­põe de capacidade máxima para 50 internos, mas nos últimos dias o nú­mero chegou a quase 100.

Relatório do Tribunal de Justiça

No ano passado, membros do Grupo de Monitoramento e Fis­calização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ­-GO) realizou visita no centro de internação provisória do Jardim Europa. Após a vistoria, autorida­des disseram que uma tragédia era anunciada, já que o espaço era ina­dequado para receber adolescen­tes. No total, a comissão do TJ-GO analisou 13 condições gerais do CIP. Dessas, ao menos oito esta­vam em situação tida como ruim, sendo a pior avaliação possível. A estrutura do prédio, iluminação, isolamento, aeração e temperatu­ra dos alojamentos estavam entre os itens mal avaliados.

De acordo com o relatório, os abrigos da unidade, como atestou o Ministério Público no Termo de Ajustamento de Conduta de 2012, tinham condição insalubre, com cheiro fétido e sem leitos suficien­tes para alojar todos os adolescen­tes. Na época da vistoria, para se ter uma idéia, a lotação da unidade era maior que a encontrada atual­mente, tendo 95 adolescente inter­nados, quantidade bem acima da capacidade máxima do local, que é de 50. No dia do incêndio, o CIP tinha 80 internos. Assim, o centro deveria receber adolescentes que ainda aguardam o desfecho de sua sentença, o que não se concreti­zou. No dia do incêndio, 71% dos menores eram definitivos.

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