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Ilicitude impede reconhecimento de vínculo de emprego de cambista

  •  Autor da ação disse que cumpria jornada das 7h30 às 18h30 de segunda-feira a sábado e que recebia salário mensal

A Sétima Turma do Tribunal Su­perior do Trabalho declarou nulo o contrato de emprego firmado entre uma cambista e a Monte Carlo Lo­terias Online, banca de jogo do bi­cho de JaboatãodosGuararapes (PE). A decisão segue o entendimento do TST de que a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de valida­de para a formação do ato jurídico.

Na reclamação trabalhista, a cambista afirmou que cumpria jor­nada das 7h30 às 18h30 de segun­da-feira a sábado, que recebia salá­rio mensal e que executava ordens. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego.

Embora a banca alegasse que era apenas proprietária da casa de jogo, e não empregadora da cambista, seu preposto admitiu em juízo a habi­tualidade na prestação de serviços, a onerosidade (pagamentos quinze­nais) e a subordinação (horários fi­xos). Afirmou ainda que havia metas de vendas e que a cambista foi demi­tida por não as atingir.

Para o Juízo da 3ª Vara do Traba­lho de Jaboatão dos Guararapes, a ili­citude da atividade do empregador não necessariamente vicia o contra­to de trabalho. De acordo com a sen­tença, no caso do jogo do bicho a ati­vidade ilícita seria “amenizada pela tolerância social e pela complacên­cia das autoridades”. O Tribunal Re­gional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença em que o víncu­lo foi reconhecido.

O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convoca­do Ubirajara Carlos Mendes, expli­cou que o Pleno do TST, ao julgar incidente de uniformização de ju­risprudência (IUJ), decidiu man­ter o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção 1 Especializada em Dis­sídios Individuais (SDI-1). O ver­bete considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desem­penho de atividade inerente à prá­tica do jogo do bicho em razão da ili­citude de seu objeto, o que afasta o requisito de validade para a forma­ção do ato jurídico.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou im­procedentes os pedidos da cambista.

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