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Empresa terá que indenizar noivos por problemas na decoração do casamento

Uma empresa foi condenada a indenizar um casal em R$ 20 mil por danos morais e materiais por falha na prestação do serviço de decoração. A decisão do juiz Gustavo Assis Garcia, em substituição no 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, foi divulgado nesta segunda-feira (15/09) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). De acordo com o órgão, a decoração da cerimônia foi realizada às pressas por pessoas não qualificadas.

O decorador da empresa alegou que passou mal no dia do evento e teve que ir a um hospital. Contudo, uma declaração médica indicou que ele só deu entrada na unidade de saúde um dia após a cerimônia.

Segundo o TJGO, foram analisadas no processo depoimentos das testemunhas e as provas anexadas aos autos. O magistrado ponderou em sua decisão que as alegações da empresa acerca do atraso e do abandono da montagem de decoração, bem como o fato de peças de decoração essenciais ao evento não terem sido instaladas a tempo constituem tentativa de explicar o injustificável.

“Faltou a parte ré com obediência ao princípio da boa fé objetiva, na medida em que agiu sem lealdade e retidão ao descumprir a cláusula de exclusividade prevista na cláusula do contrato, já que executou serviço em outro evento no mesmo dia”, ressaltou o juiz. (FOTO ILUSTRATIVA REPRODUÇÃO INTERNET)

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