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Organização social que gere o Hugo e Hutrin pede rescisão dos contratos de gestão

O Instituto Gerir, que ad­ministra as duas unida­des, pediu a rescisão de contrato com a Secretaria do Es­tado da Saúde de Goiás (SES). Responsável pela administra­ção do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e de Trindade (Hutrim), encaminhou o docu­mento ontem.

A Secretaria da Saúde disse que “já está analisando todas as medi­das e os trâmites legais necessários para rescindir ou não o contrato”.

O Ministério Público de Goiás já havia recomendado a rescisão de contrato com a OS que administra o Hugo mês passado, no dia 27/09. O orientação foi dada após apura­da uma série de denúncias, como atraso de pagamento, falta de in­sumos, sobrecarga de serviços nos profissionais e diante dos pacien­tes desassistidos.

Também o Ministério Público do Trabalho havia proibido o Hugo de receber mais pacientes devido à fal­ta de medicamentos e materiais de trabalho, como luvas e antibióticos. As denúncias contra o Hutrin tam­bém diziam respeito a falta de paga­mento dos servidores e os pacientes denunciaram problemas de limpe­za. Foram registrados vídeos mos­trando as lixeiras abarrotadas e ba­nheiros sem higienização.

Dados do Portal da Transpa­rência apontam que, nesta sexta­-feira (26), a dívida do Estado com a OS em relação à gestão do Hutrin é de R$ 1,8 milhão. Quanto à ad­ministração do Hugo, faltam pa­gar R$ 33 milhões.

MINISTÉRIO PÚBLICO

A promotora de Justiça Fabia­na Lemes Zamalloa do Prado re­comendou ao secretário estadual de Saúde, Leonardo Vilela, a res­cisão do contrato de gestão do Es­tado com a organização social Ge­rir, que faz a gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e do Hospital de Urgências de Trinda­de (Hutrin). Ela pediu ainda que o Estado reassuma imediatamen­te os serviços das duas unidades de saúde, com a adoção das me­didas necessárias a evitar a inter­rupção dos serviços.

Conforme aponta a promotora, a Gerir descumpriu as obrigações le­gais e contratuais dos Contratos de Gestão nº 64/2012 e nº 1/2014, pre­vistas na Lei nº 15.503/2005 (conhe­cida como Lei das OSs). Segundo aponta, ao longo da execução con­tratual, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) realizou diversas ins­peções nos dois hospitais para veri­ficar o adequado cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a adequação da gestão dos recursos públicos pela organização social.

Ocorre que, nas diversas inspe­ções realizadas, várias irregulari­dades foram detectadas em razão do descumprimento de cláusulas do contrato de gestão, assim como disposições da Lei nº 15.503, indi­cando a má gestão dos recursos pú­blicos por parte da OS, bem como irregularidades nos procedimentos de fiscalização e gestão por parte da Secretaria de Estado da Saúde, com indicativo de dano ao erário. Na re­comendação é acrescentado que várias diligências foram realizadas pela promotora de justiça, as quais complementaram ou confirmaram as constatações da CGE.

A recomendação foi entregue em mãos, ao secretário Leonardo Vilela, nesta quarta-feira (26/09). Fabiana Zamalloa observou, no do­cumento, que no prazo de 10 dias deverão ser encaminhadas infor­mações referentes às eventuais pro­vidências adotadas, sob pena da to­mada de medidas legais cabíveis.

DIFICULDADE NA FISCALIZAÇÃO

De acordo com a promotora, a Gerir adotou um modo de gestão que praticamente inviabilizou, ao longo dos anos, a fiscalização pelos órgãos de controle interno e exter­no, da execução dos Contratos de Gestão nº 64/2012 e nº 1/2014, por meio da celebração de contratos com objeto aberto, impreciso, sem definição de quantitativos de servi­ços a serem prestados, sem valores unitários de serviços.

Para Zamalloa, esta situação oca­sionou o pagamento de serviços sem a adequada e necessária me­dição, conforme se extrai das notas fiscais relativas à prestação de ser­viços, fato apontado diversas vezes pela CGE nas várias inspeções rea­lizadas, conforme Relatório Con­clusivo de Inspeção (RCI) nº 1/2016 (Hugo), RCI nº 4/2017 (Hutrin), RCI nº 8/2017 (Hugo) e RCI nº 6/2018.

“Apesar da constante advertên­cia feita pela CGE quanto à neces­sidade de maior fiscalização da SES sobre os contratos celebra­dos e mesmo diante das deficiên­cias apontadas, a secretaria não adotou providências efetivas para corrigir as irregularidades, haja vis­ta que os contratos continuam vi­gentes, com todos os vícios já cita­dos”, afirmou a promotora.

É acrescentado que recente­mente a Promotoria expediu a Re­comendação nº 4/2018 à Gerir, a fim de que rescindisse o contrato com a empresa Grifort, celebrado para a prestação de serviços de la­vanderia hospitalar e fornecimen­to de enxoval hospitalar. O contrato já perdura seis anos, sem a realiza­ção de processo seletivo para a con­tratação da empresa, em desrespei­to ao regulamento de compras da organização social, com ausência de delineamento preciso acerca do objeto da contratação, especial­mente quanto ao quantitativo de serviço a ser prestado e os preços unitários, bem como em razão de seu aspecto antieconômico, decor­rente do valor acordado e das con­dições da contratação (prestação de serviços de lavanderia com utili­zação de insumos pagos pelo Hugo – água, energia elétrica e gás sem que tais despesas fossem abatidas do valor da contratação). Confor­me esclarece a promotora, apesar de advertida das irregularidades, a Gerir não acatou, até a presente data, a recomendação.

É argumentado ainda que a Gerir, apesar de ter sido con­tratada em razão de sua supos­ta expertise na gestão hospitalar, mantém inúmeros e vultosos con­tratos com empresas terceiriza­das para a prestação de serviços de gestão e consultoria, também com objetos vagos, indefinidos, cujos serviços foram pagos sem medição dos serviços. Verificou­-se também a existência de con­tratos sobrepostos (com vigência concomitante) para a execução de um mesmo serviço, a exemplo do que ocorre com o serviço de gestão documental, o qual foi exe­cutado, em períodos coinciden­tes, por três empresas distintas.

Além disso, foi constatada a celebração de contratos com em­presas diversas, para atividades afins ou não, do mesmo grupo econômico, sem a observância dos procedimentos previstos no regulamento de compras da enti­dade, em evidente direcionamen­to e envolvendo valores milio­nários. Por fim, foi apurado pela CGE que, no período entre 2016 e 2018, a Gerir efetuou o pagamen­to de R$ 2.016.128,21 em dívidas trabalhistas das empresas ter­ceirizadas, por meio de acordos judiciais, sendo que os valores decorrentes dos encargos traba­lhistas já integram o preço pago pelo serviço prestado pelo tercei­rizado. “Desse modo, ao assumir tal dívida, o Estado de Goiás arca com despesas em duplicidade”, asseverou a promotora.

ATUAÇÃO DO MP

Fabiana Zamalloa destaca que já foram propostas pela 90ª Promotoria de Justiça ações ci­vis por ato de improbidade admi­nistrativa em razão da má gestão da organização social (Projudi nº 5435971.18.2017.8.09.0051 e Projudi nº 5397119.85.2018.8.09.0051), con­tra a Gerir e seu presidente, Eduar­do Reche de Souza, já tendo obti­do, em uma delas, bloqueio de bens da entidade e de seu presidente no valor de R$ 338.380,13. Na outra ação, embora ainda não apreciada a indisponibilidade de bens, o dano apurado já perfaz R$ 128.073,70. Re­centemente, o promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Pro­motoria de Justiça de Goiânia, tam­bém propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Projudi 5327769.10.2018.8.09.0051) por má gestão da Gerir e seu presi­dente, na qual requer um ressarci­mento no valor de R$ 1,6 milhão. (MP, 26/09/2018).

A reportagem entrou em conta­to com as assessorias de imprensa do Instituto Gerir, do Governo de Goiás e da Secretaria Estadual de Saúde, mas até o momento de fe­chamento desta matéria não hou­ve retorno.

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