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Juiz impede eutanásia de cadela diagnosticada com leishmaniose

O titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, José Proto de Oliveira, impediu que o Centro de Zoonoses realizasse uma eutanásia em uma cadela da raça Shih-tzu.

Apesar de o animal ser diagnosticado com leishmaniose pela unidade da Prefeitura, a dona conseguiu provar que o cachorro estava saudável a partir de exames particulares.

O juiz destacou que a cadela Mel “não representa risco epidemiológico, tanto que, após quase uma década, não houve relatos de novos surtos de infecção em sua localidade e não há que se falar na adoção da medida extrema da eutanásia”.

Dona de Mel, Maria de Souza é moradora do Condomínio Aldeia do Vale. O condomínio foi notificado pela Secretaria Municipal de Saúde sobre suposto risco da doença leishmaniose visceral.

Todos os animais do local passaram por exame, com coleta sanguínea e Mel teve o resultado positivo para a doença. A dona, em seguida, recebeu uma notificação para entregar o animal para eutanásia.

Maria de Souza decidiu realizar exames em outros laboratórios clínicos particulares que deram resultado negativo.

Eutanásia

A eutanásia é um procedimento realizado em casos nos quais o tratamento não é eficaz.

“Convenci-me de que essa orientação, no sentido da eutanásia, vem da indústria farmacêutica, focada única exclusivamente no lucro, mostrando-se desinteressada em investimentos na área, pelo pouco retorno financeiro, daí a recomendação simplista da eutanásia”, afirmou o juiz;

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