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STJ arquiva inquérito contra ex-presidente do TJ-GO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo arquivamento do inquérito que foi instaurado contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desembargador Gilberto Marques Filho. Também eram alvo deste processo a filha do magistrado, a advogada Caroline Marques, o desembargador aposentado Orloff Neves Rocha e o juiz Ronnie Paes Sandre, todos também inocentados. As provas coletadas pela investigação permitiram ao STJ concluir a inocência de Gilberto Marques, de sua filha Caroline, do juiz Ronnie e de Orloff Neves.

De acordo com a decisão do ministro Mauro Campbel Marques, após um ano de investigação a Procuradoria-Geral da República (PGR) não encontrou nenhum elemento que confirmasse as denúncias – que apontavam interesses pessoais do magistrado em um processo de recuperação da usina Centroálcool, em Inhumas.

O inquérito nasceu de uma denúncia feita por uma juíza da Comarca de Inhumas. Ela, que era alvo de um processo administrativo por venda de decisões envolvendo a Centroálcool, foi investigada pelo desembargador Gilberto Marques, que era o corregedor à época e contava com o auxílio do juiz Ronnie Sandre. A juíza levantou suspeitas sobre os atos do corregedor e de se deu auxiliar, as levando ao conhecimento da PGR, que acabou resultando em uma operação de busca e apreensão em junho do ano passado, quando foram cumpridos 17 mandados, inclusive em gabinetes do TJ-GO.

Após um ano da denúncia, o STJ decide pelo arquivamento, colocando fim nas investigações contra Gilberto Marques Filho, Caroline Marques, desembargador Orloff Neves Rocha e o juiz Ronnie Paes Sandre.

Entretanto, mais do que eliminar as suspeitas contra o desembargador Gilberto Marques, de sua filha e do juiz Ronnie Sandre, o arquivamento do processo confirma a fama de honestidade e reputação de integridade que o magistrado tem entre os colegas servidores da justiça e nos bastidores da advocacia goiana. O pedido de arquivamento partiu do próprio Ministério Público Federal (MPF), que observou que os atos processuais proferidos pelo desembargador quando estava à frente da Corregedoria do TJ-GO, são claramente contrários às alegações feitas pela denunciante.

Porém, o ministro Mauro Campbel Marques, relator do caso no STJ, ao acatar pedido do próprio Ministério Público Federal, entendeu que os atos processuais proferidos na condução da sindicância demonstraram exatamente o contrário do que a denunciante sustentou em suas alegações. E que as suspeitas da denunciante “não foram comprovadas por nenhum dos elementos colhidos durante a presente investigação”.

Mauro Campbell Marques, que também foi quem autorizou o início das investigações, em junho do ano passado, entendeu que não há quaisquer provas de ilicitudes contra os quatro investigados, determinando assim o arquivamento do inquérito em relação a eles. O ministro analisou o caso porque dois dos investigados eram desembargadores e têm foro por prerrogativa de função.

Na decisão, proferida no dia 2 de junho e divulgada e publicada nesta quarta-feira (9), Mauro Campbell entendeu que não há elementos nos autos para embasar a continuidade das investigações contra os quatro investigados. Porém determinou a continuidade da investigação contra os demais. Apesar disso, o ministro declinou da competência para condução do processo por entender que eles não têm foro privilegiado. “E existem indícios em desfavor de outros investigados nos autos que merecem análise”, ponderou o ministro.

Reviravolta
A decisão de arquivamento do processo confirmou a inocência dos desembargadores e da advogada Carolina. No entanto, as investigações devem continuar tendo como alvo advogados, empresários e a juíza que levou a denúncia ao MPF. Segundo o ministro Mauro Campbel, ficou constatado indícios que devem ser investigados.

Como o processo não envolve mais desembargadores, não há foro privilegiado. Assim, a investigação será conduzida pelo Ministério Público Estadual e será julgada pelo TJ-GO. Em sua decisão o ministro do STJ aponta que os “indícios em desfavor de outros investigados nos autos que merecem análise.

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