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Agrotóxicos ilícitos que fazem mal a saúde são vendidos e utilizados em gados em propriedades rurais de Goiás

Na manhã desta quarta-feira (06), a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), realizou a operação Carne Tóxica. Foram encontrados indícios de um esquema criminoso de venda ilícita de agrotóxicos que são misturados na ração ou sal mineral, com objetivo de combate ao inseto conhecido como "Mosca do Chifre" e ao aracnídeo "Carrapato".

Durante a investigação, foram coletadas provas das vendas ilícitas de defensivos agrícolas, por proprietários, vendedores, engenheiros agrônomos e médicos veterinários a proprietários rurais de Goiás. Os produtos tinham indicações diversas, sendo diferente recomendada cientificamente pelo fabricante do produto e pela legislação vigente.

Entre os principais produtos agrotóxicos vendidos pelas casas agropecuárias, são: DIMILIM e o TRULYMAX, que contêm, na composição química, a substância DIFLUBENZUROM e EPICLORIDRINA, consideradas substâncias tóxicas, nocivas à saúde do gado, humana.

Conforme estudos específicos, essas mesmas substancias também são cancerígenas, visto que deveriam ser utilizadas em plantações e são misturadas na ração do gado.

Produto vendido 20% mais barato. (Foto/Arquivo Pessoal)

Além do risco para a saúde pública, em vista do consumo da carne e do leite desse animal, a policia aponta outras irregularidades. A venda ilegal destes produtos agrícolas sem prescrição de profissional habilitado e sem a exigência de inscrição do produtor rural: a emissão de notas fiscais em nome de terceiros.

A investigação continua para identificar e responsabilizar outras empresas que fomentam esta prática ilícita. Assim como, engenheiros agrônomos e médicos veterinários que colaboram para o crime e produtores rurais, especialmente agricultores, que estejam alimentando o gado com as substâncias e expondo o mercado de consumo goiano ao risco relatado.

Os responsáveis pela venda dos produtos poderão ser autuados pela a prática do crime previsto no art. 7º, IX da lei 8.137/90 e artigo 288 do Código Penal. Além da interdição da empresa, multa, suspensão e/ou exclusão da habilitação para desempenho das profissões, conforme legislação vigente e regimento dos respectivos Conselhos profissionais envolvidos na ação.

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