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Torcedor que cometer ato racista pode ser proibido de frequentar eventos esportivos em Goiás

Casos de racismo embora não devesse ocorrer, são recorrentes no meio esportivo. E em Goiás o torcedor que cometer esse tipo de ato poderá ser proibido de frequentar os eventos esportivos por até cinco anos, conforme lei estadual.

Entre os mais recentes está o do jogador Celsinho do Londrina, que foi alvo de comentários maldosos e de cunho racista no duelo contra o Goiás no Campeonato Brasileiro da Série B.

E em virtude de casos como esse, o Governo de Goiás sancionou uma lei que condena esses atos em eventos esportivos. A lei 21.076, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira, (31/8), trás mais rigor para os autores de tais ofensas.

Conforme foi aprovada, o infrator pode ser condenado a pagar uma multa que varia entre R$ 1.100,00 e R$ 5.500,00 ou pode ser proibido de frequentar qualquer evento esportivo por até cinco anos.

Além da punição para os infratores, a lei prevê que clubes que praticarem atos racista, recebam desde uma advertência ou um multa que pode chegar a R$ 66.000,00 em caso de reincidência.

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