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Juri condena a mãe e o padrasto de uma criança de dois anos por espancá-la até a morte

A mãe e o padrasto de uma criança de dois anos que foi espancada por eles até a morte, foram condenados na sexta-feira (3) por homicídio pelo Tribunal do Júri do Programa Pró-Júri da comarca de Santo Antônio do Descoberto. A pena definitiva para a mãe é de 30 anos de reclusão e, a do padrasto, 28 anos, um mês e 15 dias de reclusão, todas em regime fechado.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Pedro Henrique Guarda Dias, titular da Vara Criminal da comarca de Cidade Ocidental, em atuação no programa, instituído neste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para acelerar e organizar julgamentos em processos com decisão de pronúncia já proferida e aguardando a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o casal vivia juntos há pouco tempo e, no dia 4 de março de 2018, no Setor de Mansões Bittencourt, por volta das 19h30, após eles chegaram da rua, tentaram colocar a criança para dormir, mas ela chorava bastante, o que irritou os dois, tendo ambos o agredido com socos e chutes. Em seguida, enrolou o menino num cobertor e passaram a espancá-lo com bastante violência, inclusive com pisões, causando-lhe inúmeras lesões por todo corpo. Prontamente, deixaram a criança na sala enrolada no cobertor e foram dormir.

De acordo com a inicial, como a vítima estava indefesa e inconsciente por causa do traumatismo crânio encefálico causado pelo espancamento, ela acabou sendo asfixiada, “seja em razão da paralisia da musculatura respiratória (decorrente da agressão física), seja por força de um confinamento, já que ela se encontrava toda enrolada em um cobertor”. Na manhã seguinte, cerca de 5 horas, o pai do padrasto notou que a criança estava toda enrolada no cobertor, inclusive com o rosto coberto, estava quieta, sem se mexer e avisou o casal. Só então, eles levaram o menino, já sem vida, ao hospital local.

Desprezo pela incolumidade física da criança

O juiz Pedro Henrique Guarda Dias ressaltou que o casal já havia cometido maus tratos contra a vítima anteriormente, conforme laudo cadavérico que constatou que ela apresentava hematomas com diferentes tonalidades, em braço, coxa e região abdominal, indicando lesões causadas por ação contundente com tempos de evolução distintos, demonstrando “o desprezo pela incolumidade física da criança”. Para ele, as circunstâncias do crime ultrapassam a normalidade do delito, assim como as consequências pelo sofrimento causado à família, especialmente a avó materna que possuía apego à criança e que somente pode receber a notícia do falecimento do neto, após três dias do ocorrido, vez que seus familiares temiam pela sua saúde.

O magistrado pontuou que no dia dos fatos, o casal saiu de casa a fim de se divertir, deixando o menino aos cuidados do pai do padrasto. Ao retornar, após os dois terem ingerido bebida alcoólica e entorpecentes começou a sessão de tortura na criança que chorava bastante pois não queria dormir. Para ele, “a crueldade dos fatos, que foi coberto pela mídia regional e nacional, afasta a possibilidade de substituir o cárcere por outras medidas cautelares menos gravosas, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, por revelarem-se insuficientes para resguardar a ordem pública".

O sentenciante ressaltou, ainda, que a constrição da liberdade dos réus, além de reafirmar perante a sociedade a presença do Estado como garantidor da segurança pública, acautelará o meio social, impedindo a prática de novos crimes dessa espécie que, por sua natureza, trazem revolta, intranquilidade e insegurança à população. Processo nº 0026750-97.2018.8.09.0158 (201800267503). (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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