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Justiça condena mulher por injúria ao xingar grupo de candomblé e umbanda

Uma mulher foi condenada por injúria qualificada a dois anos de reclusão, por proferir xingamentos relacionados à religião de um grupo adepto ao candomblé e à umbanda. A decisão é da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante.

O juiz explica que, de acordo com o artigo 140, do Código Penal, o crime de injúria é aquele que ofende a dignidade e o decoro de uma pessoa, sendo cometido normalmente por meio de xingamentos, que acabam por atingir a honra subjetiva (autoestima) da vítima.

O magistrado afirma que “em algumas situações específicas, o legislador entendeu por bem qualificar a conduta delitiva, prevendo uma pena maior para a injúria cometida em razão da religião, como é o caso dos fatos em apuração”. A acusada poderá recorrer em liberdade.

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