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Procon dá dicas para quem vai viajar no feriado de Carnaval

Nesta época do ano é comum que um grande número de pessoas viaje. No entanto, é preciso ter atenção aos serviços contratados para evita problemas na reserva do hotel, na compra do pacote turístico e no despache das malas.

O Procon Goiás enumerou algumas dicas para os consumidores que pretendem viajar neste Carnaval. Confira.

Como toda aquisição ou contratação demanda cautela, o Procon Goiás enumera algumas dicas para os consumidores que pretendem viajar por conta própria ou contratar uma agência de viagem.

Para quem vai viajar por conta própria: 

  • Caso o consumidor decida reservar um hotel por conta própria é preciso estar atento as informações quanto à infraestrutura do local e aos serviços que serão oferecidos.
  • Se o estabelecimento possuir site na internet ou panfleto publicitário, peça para que seja enviado um exemplar, pois tudo o que for ofertado deverá ser cumprido.
  • O consumidor deve solicitar a confirmação da reserva via fax ou e-mail e confirmar os horários de início e término da diária (check in e check out) e se há ou não refeições inclusas na diária.


Contratar uma agência de viagem (pacote turístico): 

O pacote de viagem em regra inclui transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, etc.

É importante verificar se a empresa de turismo está cadastrada no Ministério do Turismo. Pegue referência com amigos ou parentes que já tenham utilizado o serviço e verifique se há reclamações registradas nos órgãos de proteção ao consumidor (site do Procon-Goiás), antes de assinar o contrato.

Caso a escolha tenha sido feita com base em anúncios veiculados em jornais, revistas, folhetos, etc, guarde esse material. Ele servirá como prova caso seja necessário abrir um Processo Administrativo Sancionatório junto ao Procon.

Assinatura do Contrato: 

  • Na hora de assinar o contrato, dê especial atenção aos seguintes itens:
  • Às cláusulas que possam colocar o consumidor em situação desfavorável, principalmente àquelas em que estabeleçam multa em caso de desistência;
  • Não assine nenhum documento que não esteja totalmente preenchido;
  • Risque todos os espaços em branco;
  • Exija que todas as promessas verbais constem por escrito no contrato;
  • Cancelamento da reserva


Caso as condições negociadas não forem atendidas, ou as instalações forem inadequadas, você pode escolher uma destas alternativas:

  • Exigir o cumprimento da oferta;
  • Aceitar outro serviço ou produto equivalente,
  • Cancelar a reserva com direito à restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


Extravio ou dano de bagagem 

O hotel responde pelo prejuízo decorrente do extravio ou dano na bagagem, desde que o consumidor comprove que a mala/bagagem estava no local. Esta prova pode ser testemunhal ou documental, como por exemplo algum comprovante por escrito.
Já no caso de dinheiro, jóias e outros objetos de valor, eles devem ser guardados no cofre do hotel, com a declaração e objetos de valor devidamente preenchida e com a discriminação dos objetos.

Se o consumidor for roubado ou furtado no hotel, deverá registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.

Denúncias e Reclamações no Procon Goiás:

As denúncias e reclamações podem ser registradas no Procon Goiás por meio dos seguintes contatos:

Por telefone:  Disque-Denúncia 151 (Goiânia)

3201-7124 Cidades do Interior

Pela Internet: Através da Plataforma de atendimento virtual denominada Procon Web, disponível no site do Procon-Goiás: www.procon.go.gov.br.

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