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Daniel Vilela se une a senadora para convalidar incentivos fiscais

A apresentação do projeto visa agilizar o fim da polêmica sobre os incentivos fiscais, disse o deputado federal

Da assessoria
Atuação conjunta nos plenários do Senado e da Câmara Federal para acabar de vez com a guerra fiscal entre os Estados. É com esse propósito que o deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou Projeto de Lei (26/2015) convalidando os benefícios fiscais concedidos até o momento em todo o País. A proposta tem a mesma redação do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos ao texto original do Projeto de Lei do Senado (130/2014), apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB) e que aguarda votação pelo plenário.
Em sua justificativa, Daniel Vilela menciona que a apresentação do projeto visa agilizar o fim da polêmica sobre os incentivos fiscais. "O nosso objetivo é acelerar o trâmite. Se o Senado aprovar o projeto da senadora Lúcia Vânia e a Câmara aprovar o nosso, de igual teor ao dela, podemos ganhar tempo".
Pelo procedimento normal, o projeto da senadora começaria a tramitar na Câmara somente depois de aprovado no Senado. Com a proposta do deputado, dispensa-se a necessidade de novo trâmite e aumenta-se a possibilidade de convalidar os incentivos antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade dos incentivos.
"Apresentei a ideia à senadora Lúcia Vânia, autora do projeto original e ela concordou", destaca o deputado. Desta forma, ambos desejam colocar um ponto final na insegurança jurídica que o tema provoca entre as unidades da federação.
"Pessoalmente, tenho muitos questionamentos sobre a forma como Goiás concedeu benefícios nos últimos anos, mas esta é outra discussão. Neste momento, o que não podemos é correr o risco de zerar todo o processo. Traria prejuízo não só para os goianos, mas para diversos Estados do País", avalia o peemedebista.
A aprovação dos projetos no Senado e na Câmara evitaria Adin de Goiás vá a julgamento no Superior Tribunal Federal (STF), colocando em risco a concessão de incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos investidores. Em caso de uma decisão contrária ao modelo defendido pelo Estado, o setor produtivo teria que arcar, subitamente, com um passivo tributário gigantesco, colocando em risco a continuidade dos empreendimentos instalados ao longo das últimas décadas.

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