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Senado aprova mudanças e trabalhador deve sair prejudicado

O trabalhador que pretende solicitar o seguro-desemprego ou abono salarial deve estar ciente das mudanças em tais benefícios, aprovadas pelo Senado Federal na última terça-feira (26). O trabalhador só poderá retirar o benefício do seguro-desemprego após 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. A Medida Provisória (MP) 665/2014,  que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, restringe o acesso aos benefícios trabalhistas com o intuito de cortar gastos públicos obrigatórios. No texto original, com as mudanças na lei, o governo federal pretendia economizar R$ 18 bilhões, mas com as alterações feitas pelos deputados, a estimativa é que se economize R$ 5 bilhões em 2015, conforme o Ministério do Planejamento.

A aprovação da medida se deu por 39 votos favoráveis contra 32 contrários, confirmando as novas regras para seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso. Para especialistas, a lei deve afetar muito os trabalhadores, visto que o período que a economia brasileira vive tem ocorrido muitas demissões, o que faz com que o empregado recorra ao direito trabalhista para receber benefícios como o seguro-desemprego. Mesmo sem a aprovação do Congresso Nacional, apenas com o aval da Câmara dos Deputados, as mudanças relacionadas ao seguro-desemprego entraram em vigor em 28/02/2015.

Para o especialista em Direito Público Thiago Cardoso, essas medidas têm por objetivo adequar alguns programas do INSS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) à nova realidade econômica e social do País. Thiago ressalta que tais medidas não solucionam o problema do orçamento brasileiro, mas é algo necessário para o momento. “Não espere que tais medidas solucionem, pelo menos a curto prazo, a questão orçamentária brasileira”, afirma.

Thiago ainda esclarece que a MP 665 afeta não apenas os trabalhadores, que terão seus direitos trabalhistas restringidos, mas também aos empregadores. “No caso do auxílio-doença, os empregadores bancavam os primeiros 15 dias e o INSS o restante. O governo propôs que os empregadores arquem com os 30 primeiros dias, alegando que teria uma economia de cerca de R$ 1,2 bilhões para os cofres públicos”, explica. O especialista também aponta que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP “conservar-se-ão por ela regidas, mesmo que tais medidas sejam rejeitadas ou percam sua eficácia”.

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