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Restaurante Piquiras pede recuperação judicial

Welliton Carlos

Para evitar um processo de falência, o restaurante Piquiras, um dos mais tradicionais de Goiânia, protocolou pedido de recuperação judicial na 7ª Vara Civil de Goiânia. O magistrado responsável por analisar o caso ainda não fez nenhum pronunciamento nem realizou qualquer despacho. Mas caberá a ele avaliar documentos apresentados, requerer apresentação de plano de recuperação judicial e analisar cada procedimento dentro do processo.

O restaurante Piquiras é considerado um dos mais tradicionais. Surgiu no início dos anos 1990 e se estabeleceu no segmento de bares e restaurante. A unidade do restaurante na Avenida República do Líbano, no Setor Oeste, foi precedida por outras, além de empórios instalados em centros comerciais da Capital.

É ponto de encontro de políticos e artistas e desempenha na atualidade o que foi no passado, dentre as décadas de 1960 e 1970, o Café Central.

A empresa tem uma dívida de R$ 15,6 milhões com unidades bancárias. Outro débito - de R$ 2 milhões - é negociado com fornecedores. A empresa alega queda de faturamento, aumento de custos e dívidas de médio prazo.

A petição apresentada ao Judiciário tem um tom otimista, todavia, com interesse nítido de levar a empresa a se recuperar. O processo de falência brasileiro mudou a partir da Lei 11.101, de 2005. Antes da norma editada há dez anos, existia a concordata, um caminho que na maioria das vezes convertia a tentativa de recuperação em falência – considerada por comercialistas a morte da empresa, a bancarrota e quebra dos ativos e destituição dos direitos de negociar.

Com a fase de recuperação judicial, é possível que a empresa firme acordos mais sólidos e possa se reestruturar.

A partir de agora, qualquer ação, por exemplo, conforme manda a Lei 11.101, deverá ser comunicada no juízo da recuperação judicial. É o que diz o artigo 6o: “Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial”.

Contratada para avaliar a situação financeira, a  Master Auditores aponta  a queda de faturamento como um dos principais fatores de debilidade contábil do grupo. Existiria uma curva descendente desde outubro de 2014, com quedas de 30% no faturamento.

Após avaliar a sanidade da empresa, o magistrado deverá escolher o administrador judicial. Pela lei, ele deve ser “profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”.

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