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Pedágio da BR0-50 aumenta 24%

 Investimentos da concessionária devem ser de R$1,5bi até 2018


De acordo com a assessoria da MGO Rodovias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050, alterando os valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.

O aumento está respaldado pela Resolução nº 4.988, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2016, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de janeiro de 2016. A extensão de responsabilidade da MGO Rodovias, abrange 9 municípios, sendo 5 em Goiás: Cristalina, Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Catalão e Cumari e 4 em Minas Gerais: Araguari, Uberlândia, Uberaba e Delta.

A tarifa básica quilométrica de pedágio, definida nesta revisão extraordinária, passa de R$ 0,04930 para R$ 0,06106 por quilômetro, ou seja, R$ 4,93 para R$ 6,10 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio).

A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.

O analista de comunicação e porta voz da MGO Rodovias, Sérgio Luccas, explica que até o ano de 2018, ou seja, os cinco primeiros anos da concessão a administradora deve investir 1,5bilhoes na BR0-50, nos 30 anos de contrato o valor deve ser de R$3bilhões. “Em 2014 os investimentos somaram R$186 milhões, em 2015 R$280milhoes, ainda não temos a previsão de investimento para 2016”, ressalta.

No ultimo dia 8 de janeiro a empresa completou dois anos de atuação, período em que, segundo Sérgio, foram feitos uma serie de serviços para recuperação e manutenção da infraestrutura da rodovia. “Ou seja, pavimento, sinalização vertical e horizontal, sistema de drenagem, recuperação, limpeza, entre outros”, diz.

Ele lembra que o serviço de atendimento ao usuário da empresa já atendeu mais de 105mil eventos diversos. “Temos, hoje, 39 viaturas e cerca de 180 técnicos  especializado par dar socorro medico e mecânico para quem passa pela BR0-50, além disso eles removem animais na pista, fazem combate a incêndio”, explica.

Além disso, Sérgio aponta que no total a concessionaria deve entregar nesse período contratual cerca de 206,5km de duplicação da Rodovia. “A contra partida para o usuário que paga esse pedágio são essas melhorias físicas e atendimento ao usuário 24hrs por dia. E é claro nosso intuito é tornar as rodovias mais confortáveis, rodovia mais confortável e mais segura, com o principal intuito de  reduzir nível de ocorrências”, ressalta.

Sergio diz que os benefícios também são para os nove municípios goianos pelos quais a concessionária atua, que recebe impostos referentes a arrecadação do pedágio local .” Nos trechos por onde passa a BR toda receita que temos na praça de pedágio de ISSQN é repassado proporcionalmente a sua área”, diz. Ele também lembra que são gerados cerca de 1.634 empregos diretos e 2500 indiretos.

Revisão


Na página da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a explicação para o reajuste é de ela existiu com o objetivo da revisão tarifária extraordinária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015, conhecido por “Lei dos Caminhoneiros”. As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas - Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio dos eixos suspensos. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.

Nesse sentido, o analista de comunicação e porta voz da MGO Rodovias, Sérgio Luccas, ressalta que não só a MGO, mas toda a concessionária federal, por contrato, tem direito ao reajuste, a partir do momento da divulgação da lei. “Esse aumento vai variar muito de uma pra outra, segundo o fluxo de veículos, incluindo os caminhões que trafegam na rodovia, e outras características”, explica.

Sobre o valor que deixam de arrecadar com a lei, ele não soube responder por conta dessas variáveis de calculo, no entanto explicou que  todo a alteração foi feita sob acompanhamento do órgão regulador, e que os contratos de cada concessionária foram analisados separadamente a se chegar ao percentual de recomposição. “A revisão tem o objetivo de reequilibrar a viabilidade financeira do contrato de concessão, que não tinha essa lei prevista. Tendo em vista que as concessionárias sairiam muito prejudicadas, já que o nível de compromisso e investimento continua sendo o mesmo”, esclarece.

Questionado sobre outros reajustes, ele lembrou que em abril deve haver o reajuste regular já previsto do IPCA. “Além disso, só existiram novam correções caso surja revisão ordinária para mais ou para menos, que podem analisam vários aspectos, inclusive se nós, quanto concessionária, deixamos de cumprir algo do contrato, ou se surgir alguma obra não prevista anteriormente”, conclui.

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