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Servidores usuários de crédito consignado enfrentam indecisão jurídica

A novela dos consignados em Goiás terá um capítulo agora longo e jurídico: uma briga de liminares está em exibição nos melhores corredores do Judiciário.

Empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou do benefício de quem faz a contratação, o crédito consignado é um alívio para quem necessita de mais recursos do que tem para pagar suas dívidas. Mas pode ser bom (muito bom) negócio para quem empresta.

Os servidores públicos que utilizam o serviço precisam acompanhar os desdobramentos da judicialização do caso. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) aponta ausência de licitação em um contrato firmado em 2015, quando o Governo de Goiás autorizou a realização da contratação da empresa ExpressoCard, que receberia cerca de R$ 28,8 milhões ao ano.

Em 2016, o juiz Reinaldo Alves Ferreira, por meio de decisão liminar, suspendeu os efeitos do Contrato de Comodato nº 1/2015 que teria sido firmado entre o Estado de Goiás e a ExpressoCard Administradora de Cartões Ltda.

Na época, o magistrado acolheu parcialmente o pedido da promotora Villis Marra. Ela apontou prejuízos gerados pela gestão dos empréstimos consignados pela empresa.

A ação civil pública relatava a apuração feita pelo MP-GO: o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), firmou contrato com a ExpressoCard para a gestão de concessões de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.

Segundo o Ministério Público, na época, após a contratação, a ExpressoCard teria comunicado a cada consignatária que deveria ser remunerada com o percentual de 3% sobre o valor mensal da fatura, além do valor destinado ao Estado.

VAI E VOLTA

O problema é que esta decisão não foi definitiva. Vai e volta e uma liminar (decisão não definitiva) muda o entendimento.

Após a apresentação de recursos por conta da empresa, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) manteve a decisão liminar.

Diante do questionamento, o Estado suspendeu o contrato de comodato e realizou o chamamento da licitação para a prestação dos serviços – como, afinal, a lei manda.

Novamente, a Expressocard protocolou nova ação, agora com o mérito de impedimento da suspensão do contrato. A empresa queria suspender a licitação, ato administrativo mais eficaz para realizar a justiça.

A 4° Vara da Fazenda Pública Estadual, diferente de outras decisões, concedeu liminar para manter o contrato como estava: ou seja, com grandes suspeitas de ilegalidades.

A juíza do caso percebeu que existia ação civil pública no processo e revogou a liminar.

Apesar da busca de solução que atenda aos servidores de Goiás, o que se percebe é um grande imbróglio que prejudica o Estado.

Inicialmente, o MP caracterizou que a cobrança caracterizaria benefício à empresa, o que descaracteriza a natureza de comodato do contrato realizado.

A promotora Villis Marra alegou em 2016 que o contrato gera prejuízos aos servidores, pois cobra taxas maiores que o sistema anterior.

A própria Justiça identificou o simulacro de comodato. Para o juiz Reinaldo Ferreira, que primeiro se debruçou sobre o caso, existiam evidências significativas de que o contrato possui objeto diverso do que nele foi apresentado, “não possuindo natureza gratuita”.

Em resumo: o servidor passa a viver em plena insegurança jurídica, já que não sabe as bases contratuais que perduram nem o que perde ou ganha com o contrato.

Por sua vez, o cidadão vê os princípios da legalidade, moralidade e eficiência ameaçados.

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