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Aberto prazo para declaração Imposto de Renda 2020

No último dia 2 de março, a Receita Federal abriu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril deste ano para entregar as informações, após essa data quem apresentar a declaração recebe multa pelo atraso.

A obrigatoriedade de apresentação é para os contribuintes que se encaixam em alguma das situações abaixo segundo o site da Receita Federal:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganhos com a venda de bens ;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Restituição

O pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020 serão antecipadas pela Receita Federal – no ano passado iniciaram em junho. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último está previsto para 30 de setembro.

As restituições – para quem tem direito - serão priorizadas pela data de entrega da declaração, que deve ser feita através do programa disponibilizado na página da Receita, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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