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Órgão Especial admite IRDR sobre ICMS nos programas Fomentar e Produzir

Em julgamento realizado na última quarta-feira (12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução De Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos programas estaduais Fomentar e Produzir, deliberando pela suspensão de todos os processos, mesmo os que estão na fase de execução contra o Estado. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

De acordo com os autos, há a existência de dois precedentes qualificados sendo utilizados para reger as implicações dos incentivos fiscais instituídos pelo Fomentar e Produzir na arrecadação dos municípios onde estão sediadas as empresas aderentes. Trata-se dos temas 42 e 653, ambos de repercussão geral emitidos pela Corte Suprema.

“Portanto, fácil concluir que há divergência na jurisprudência desta corte, e que o presente incidente tem a vocação de saná-la. E o dissídio se repete mesmo no Supremo Tribunal ao apreciar processos goianos gravitantes sobre os mesmos incentivos estaduais e a mesma irresignação dos municípios”, salientou a desembargadora relatora.

Além disso, segundo o relatório, o Estado de Goiás informou haver atualmente na Justiça Estadual goiana aproximadamente 200 processos pendentes com objeto assemelhado à causa piloto. “Já não fosse elevado o quantitativo informado, não se olvida que a natureza do direito a ser aplainado evoca a clara viabilidade de ajuizamento de novas lides, seja em relação a diversos períodos de apuração de cotas do Fundo de Participação dos Municípios ou de diversos municípios participantes. Assim, vê-se também satisfeito o requisito da multiplicidade de processos”, frisou.

“Encampo a plena competência da corte local para o processamento deste incidente de resolução de demandas repetitivas, seja para escolher entre um dos temas da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (42 ou 653), ou para, eventualmente, a depender da eficácia vertical a ser firmada e do teor do julgamento definitivo dos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.277.998, formar tese sobre a específica disciplina jurídica dos programas Fomentar e Produzir”, finalizou a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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